EMENTA: Ratifica o 2º Termo Aditivo ao Protocolo
de Intenções do Consórcio
Intermunicipal do
Sertão do Araripe Pernambucano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificadas, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, as alterações do Protocolo de Intenção do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano, cujo teor corresponde a alterações na redação do contrato e ao ingresso de novos municípios ao consórcio.
Art. 2º As alterações de que tratam o Termo de Aditamento, nos termos do Art. 1º desta Lei, produzirão efeitos “ex tunc”, ficando convalidados todos os atos praticados pelo Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE, desde a sua constituição em 14 de janeiro de 2008.
Art. 3º Integra esta lei, em forma de anexo, o Protocolo de Intenções com as respectivas alterações, que deverá ser publicada em nos órgãos de imprensa oficial;
Art. 4º Ficam ratificadas em todos os seus termos as alterações realizadas no Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE.
Art. 5º Ficam ratificadas e convalidadas todas as decisões das Assembleias Gerais realizadas desde a constituição do Estatuto do Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano – CISAPE até a presente data.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 03 de agosto 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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