EMENTA: Dispõe sobre o reajuste para os Cargos II, III e V, da lei 1.655/2022,
que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da
Educação da Rede Pública Municipal de Bodocó/PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado o valor dos vencimentos mensais dos Cargos II, III e V, da Lei 1.655/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Educação da Rede Pública Municipal de Bodocó/PE, em 2,7%, conforme tabelas abaixo ( ANEXO I)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município e no FUNDEB, sendo classificadas nas dotações específicas.
Art. 3º - Os salários serão implementados a partir do mês de janeiro do ano corrente, com pagamento regular a partir do mês de fevereiro, devendo o saldo relativo ao mês anterior ser pago em parcela única no mês de março de 2024.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros para o dia 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 05 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Município
ANEXO I
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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