EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.
NOME
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CARGO |
MAT. |
PROC. |
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR |
YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA CPF Nº 116.954.274-32 |
Médica Veterinária |
3804 |
1.374/2023
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Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
Executar Serviços de responsabilidade técnica em matadouros, em frigoríficos, em laticínios, em suinocultura, em cooperativa, em apicultura, em defesa sanitária animal, em vigilância sanitária animal, orientar pequenos produtores em Associações e Cooperativas; exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação. |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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