Edição 17
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 137/2024 - Nº 137/2024

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA,
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 20% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

PROC.

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DO SERVIDOR

YOLANDA ALVES PEIXOTO VIEIRA

CPF Nº 116.954.274-32

Médica Veterinária

3804

1.374/2023

 

 

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Executar Serviços de responsabilidade técnica em matadouros, em frigoríficos, em laticínios, em suinocultura, em cooperativa, em apicultura, em defesa sanitária animal, em vigilância sanitária animal, orientar pequenos produtores em Associações e Cooperativas; exercer outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa