EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA CASAMENTO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 90, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 1.142/2004;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER o pedido de Licença para Casamento do servidor abaixo elencado, conforme parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. | LOTAÇÃO | PERÍODO |
FLÁVIO ALVINO DA SILVA CPF Nº 097.464.614-86 |
Guarda Patrimonial | 3686 | 1001/2023 | Secretaria de Saúde | 07.07.2023 a 14.07.2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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