Edição 401
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 373/2023 - Nº 373/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA

LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

 

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

MARIA CLAUDETE VIEIRA DE MATOS

CPF Nº 983.453.624-00

Auxiliar de Serviços Gerais

624

Secretaria

de Educação

RITA DE CASSIA LINHARES  SAMPAIO DE OLIVEIRA

CPF Nº 022.580.294-57

Auxiliar de Serviços Gerais

737

Secretaria

de Educação

AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES

CPF Nº 022.170.514-74

Auxiliar de Serviços Gerais

1055

Secretaria

de Educação

CÍCERA ANTONIA DE BARROS

CPF Nº 009.944.654-59

Zeladora

1034

Secretaria

de Educação

MARIA APARECIDA MENDES DOS SANTOS

CPF Nº 099.945.144-17

Zeladora

0953

Secretaria

de Educação

MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 032.109.974-54

Merendeira

967

Secretaria

de Educação

GERALDA MONTEIRO DE OLIVEIRA

CPF Nº 033.110.564-00

Merendeira

1007

Secretaria

de Educação

WAILTON CLEMENTINO ROXA FILHO

CPF Nº 680.554.044-53

Vigilante

998

Secretaria

de Educação

THEÓGENIS MIRANDA ARAÚJO

CPF Nº 247.721.838-76

Vigilante

1049

Secretaria

de Educação

JOLVINO BEZERRA FILHO

CPF Nº 551.801.636-34

Vigilante

1037

Secretaria

de Educação

ELENILSON ALVES TEIXEIRA 

CPF Nº 665.748.624-34

Vigilante

0910

Secretaria

de Educação

JOSÉ ORION ALVES CARVALHO

 CPF Nº 845.169.414-49

Vigilante

0612

Secretaria

de Educação

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

Prefeito Municipal

 

  



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Publicado por Maria Luisa