EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA
LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA CLAUDETE VIEIRA DE MATOS CPF Nº 983.453.624-00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
624 |
Secretaria de Educação |
RITA DE CASSIA LINHARES SAMPAIO DE OLIVEIRA CPF Nº 022.580.294-57 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
737 |
Secretaria de Educação |
AUZENI DE PAULA E SILVA GOMES CPF Nº 022.170.514-74 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1055 |
Secretaria de Educação |
CÍCERA ANTONIA DE BARROS CPF Nº 009.944.654-59 |
Zeladora |
1034 |
Secretaria de Educação |
MARIA APARECIDA MENDES DOS SANTOS CPF Nº 099.945.144-17 |
Zeladora |
0953 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE SOUZA CPF Nº 032.109.974-54 |
Merendeira |
967 |
Secretaria de Educação |
GERALDA MONTEIRO DE OLIVEIRA CPF Nº 033.110.564-00 |
Merendeira |
1007 |
Secretaria de Educação |
WAILTON CLEMENTINO ROXA FILHO CPF Nº 680.554.044-53 |
Vigilante |
998 |
Secretaria de Educação |
THEÓGENIS MIRANDA ARAÚJO CPF Nº 247.721.838-76 |
Vigilante |
1049 |
Secretaria de Educação |
JOLVINO BEZERRA FILHO CPF Nº 551.801.636-34 |
Vigilante |
1037 |
Secretaria de Educação |
ELENILSON ALVES TEIXEIRA CPF Nº 665.748.624-34 |
Vigilante |
0910 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ ORION ALVES CARVALHO CPF Nº 845.169.414-49 |
Vigilante |
0612 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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