Edição 356
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 201/2023 - Nº 201/2023

PORTARIA N° 201/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos; 

 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

JUCÉLIO DE SOUZA  LIMA 

CPF Nº 093.501.634-11

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 

1817 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO WILLIANI  SOARES ALVES 

CPF Nº 030.938.934-88

Professor de  Matemática e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1548 

Secretaria 

de Educação

MARCOS VINÍCIOS  ALVES SOBRAL 

CPF Nº 050.245.354-05

Professor de  Educação Física e  Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1844 

Secretaria 

de Educação

FRANCISCO RIBEIRO  DA SILVA 

CPF Nº 833.488.164-91

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1789 

Secretaria 

de Educação

GIRLENE LOPES  GALVÃO PEREIRA 

CPF Nº 032.563.884-50

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1139 

Secretaria 

de Educação

FÁBIO RODRIGUES DA  SILVA

CPF Nº 081.541.264-94 

Professor de  Educação Infantil e 

Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1757 

Secretaria 

de Educação

 

 

Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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Publicado por Maria Luisa