PORTARIA N° 201/2023
EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “B”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
JUCÉLIO DE SOUZA LIMA CPF Nº 093.501.634-11 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1817 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO WILLIANI SOARES ALVES CPF Nº 030.938.934-88 |
Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1548 |
Secretaria de Educação |
MARCOS VINÍCIOS ALVES SOBRAL CPF Nº 050.245.354-05 |
Professor de Educação Física e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1844 |
Secretaria de Educação |
FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA CPF Nº 833.488.164-91 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1789 |
Secretaria de Educação |
GIRLENE LOPES GALVÃO PEREIRA CPF Nº 032.563.884-50 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1139 |
Secretaria de Educação |
FÁBIO RODRIGUES DA SILVA CPF Nº 081.541.264-94 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1757 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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