EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo:
NOME
|
CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
END. RESIDÊN-CIA |
SECRETA-RIA DE LOTAÇÃO |
KM IDA E VOLTA |
JOSÉ PEREIRA DE SOUZA CPF Nº 062.349.444-26 |
Motorista de Transporte Escolar |
3758 |
1142/2023 |
Sítio Lombar, nº 301 – CS 00, zona rural de Bodocó/PE |
Garagem Municipal –
Secretaria de Educação |
37.8 km Percorridos
|
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 03 de setembro de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( fc63ce86-7c4c-4587-9897-897b32cafde5 )