EMENTA: REAJUSTA OS PROVENTOS DAS
APOSENTADORIAS E O PAGAMENTO DAS
PENSÕES DO RPPS, DO MUNICÍPIO DE
BODOCÓ - PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, §8º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, da Lei Federal nº. 10.887, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO o Art.1º, §1º,da Portaria Interministerial MPS/MF nº 2 de 11 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a previsão contida no Inciso VII, do Art. 3º e o disposto no Art. 41 da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005;
DECRETA:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social deste município, que não se enquadrem na regra de paridade, concedidos até janeiro de 2023, serão reajustados, em 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento).
§ 1º - Os benefícios concedidos a partir do mês de fevereiro de 2023, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I, deste Decreto.
§ 2º - Os proventos das aposentadorias e pensões que reajustados conforme o acima descrito não atingirem o valor de 01(um) salário mínimo, serão complementados para o salário mínimo nacional em vigência.
§ 3º - O presente reasjuste não se aplica aos servidores aposentados com direito a paridade de vencimentos com os servidores ativos, posto que tais servidores terão os seus benefícios reajustados no momento em que for concedido reajuste destinado a todos os servidores ou apenas às suas respectivas carreiras.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó, 15 de janeiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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