O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal nº 1.476/2016 de 22 de março de 2016;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora através do Processo Administrativo nº 280/2022;
CONSIDERANDO o parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó-PE;
DECRETA:
Art. 1° - Fica DEFERIDO o pedido de estabilidade financeira da servidora pública municipal efetiva, JAIDETE ALVES HORAS SILVA, matrícula 0456, inscrita no CPF nº 901.243.404-15, com a incorporação de gratificação de função recebida por 10 (dez) anos, em conformidade com a Legislação Municipal pertinente à matéria, em especial a Lei Municipal nº 1.476/2016.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 16 de janeiro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO
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