Edição 451
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.700/2023. - Nº 1.700/2023

EMENTA: DENOMINA RUAS NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada a Rua Sargento José Trindade Neto, trecho que vai da Casa de Maria Lucas até a Casa de Adrian (Didi), localizada no Bairro José Gomes de Sá.

Art. 2º - Fica denominada a Rua Júlio Lóssio Neto, trecho que vai do lado da Casa de Zé Brito e ao lado do Prédio de Marcílio até a Casa de Meu Na, no Bairro José Gomes de Sá.

Art. 3º - Fica denominada a Rua Elias Raimundo de Souza Silva, trecho que vai do lado da Casa de Marlene Tavares até a Pizzaria Boca de Caieira, no Bairro José Gomes de Sá.

Art. 4º - Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai do lado do Prédio de Antônio Vieira até a Casa de Tiago Gomes, no Bairro Vila Paraíso, como Rua Delmira Pereira Dantas.

Art. 5º - Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai do lado do Prédio de Antônio Luiz até a Fábrica de Doce do Filho de Moacir, no Bairro Vila Paraíso, como Rua Francisca Antônia da Silva – Dona Santa.

Art. 6º - Fica denominada a Rua 3, o trecho que vai da Casa de Zé Bicudo até a Casa de Assis Cardoso, no Bairro Vila Paraíso, como Rua Moacir Narciso de Alencar.

Art. 7º - Fica denominada a Rua 1, o trecho que vai do Lote 01 da Quadra B e Lote 18 da Quadra A até o Lote 07 da Quadra F e do Lote 08 da Quadra E, do Conjunto Habitacional José Miranda Parente, como Rua André de Queiroga Almeira.

Art. 8º - Fica denominada a Rua 2, o trecho que vai do Lote 17 da Quadra B até o Lote 08 da Quadra F, do Bairro Claranã, como Rua Francinildo de Souza Almeira – O Gordo.

Art. 9º - Fica denominada a Rua 09, o trecho que vai dos Lotes 01 da Quadra U e Lote 14 Quadra P até os Lotes 07 da Quadra T e da Área Verde do Loteamento Boa Esperança, Bairro José Gomes de Sá, como Rua Pantaleão Lourenço Bispo.

Art. 10º - Fica denominada a Rua 10, o trecho que vai do Lote 10 da Quadra V até o Lote 03 da Quadra Y do Loteamento Boa Esperança, Bairro José Gomes de Sá, como Rua Antônio dos Anjos.

Art. 11º - Fica denominada a Rua Projetada 01, o trecho que vai da Casa de Jaridson Luna até a Casa de Nilso Ramos, no Bairro José Gomes de Sá, como Rua Severino Lins de Albuquerque.

Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 


Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 25 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa