Edição 396
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.689/2023. - Nº 1689/2023

LEIS 

LEI N.º 1.689/2023.

 

 

EMENTA: Estabelece alterações no âmbito do Poder Legislativo de  

Bodocó para recepcionar a Lei Federal nº 14.133/2021, para que seja  

possível a realização de planejamento das contratações, e das outras  

providências.  

 

 

   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Ficam criadas dentro da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Bodocó as  funções de: 

I – Diretor de Planejamento e Contratações; 

II – Coordenador de Planejamento; 

III – Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contrato; 

IV – Agente de Contratação. 

Parágrafo Primeiro: As atribuições inerentes as funções acima, estão descritas no Anexo I da  presente Lei. 

Parágrafo Segundo: As funções acima serão ocupadas preferencialmente por servidores efetivos. 

Parágrafo Terceiro: Os Servidores designados para exercerem as funções supra citadas farão jus ao  recebimento de gratificação no importe de 80% (oitenta por cento) dos seus vencimentos.

Art. 2º - Fica extinta a Comissão Permanente de Licitação, ficando a Comissão de Contratação, no  âmbito da Diretoria de Planejamento e Contratação, responsável por acompanhar as contratações regidas  pela Lei 8.666/93 até a conclusão dos respectivos processos. 

Art. 3º - Normas complementares para a fiel execução desta Lei poderão ser expedidas pelo Chefe  do Poder Legislativo. 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 07 de Julho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( f5aab61c-0011-4cd5-8964-e7c902cafa5b )

Publicado por Maria Luisa