LEIS
LEI N.º 1.689/2023.
EMENTA: Estabelece alterações no âmbito do Poder Legislativo de
Bodocó para recepcionar a Lei Federal nº 14.133/2021, para que seja
possível a realização de planejamento das contratações, e das outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas dentro da estrutura administrativa da Câmara de Vereadores de Bodocó as funções de:
I – Diretor de Planejamento e Contratações;
II – Coordenador de Planejamento;
III – Coordenador de Gestão e Fiscalização de Contrato;
IV – Agente de Contratação.
Parágrafo Primeiro: As atribuições inerentes as funções acima, estão descritas no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo Segundo: As funções acima serão ocupadas preferencialmente por servidores efetivos.
Parágrafo Terceiro: Os Servidores designados para exercerem as funções supra citadas farão jus ao recebimento de gratificação no importe de 80% (oitenta por cento) dos seus vencimentos.
Art. 2º - Fica extinta a Comissão Permanente de Licitação, ficando a Comissão de Contratação, no âmbito da Diretoria de Planejamento e Contratação, responsável por acompanhar as contratações regidas pela Lei 8.666/93 até a conclusão dos respectivos processos.
Art. 3º - Normas complementares para a fiel execução desta Lei poderão ser expedidas pelo Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 07 de Julho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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