EMENTA: DISPÕE SOBRE A X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O FÓRUM MÁXIMO DE DELIBERAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL Nº 8.142/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde e o fórum máximo de deliberação da política de saúde conforme dispõe a lei Federal 8.142/90.
Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde em 26/04/2024 fica convocada a X Conferência Municipal de Saúde para o dia 29 de maio de 2024.
Artigo 3º - O tema Central da Conferência será Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o desenvolvimento: Bodocó Fazendo o SUS Acontecer.
Artigo 4º - A Conferência de Saúde será realizada no CCI- Centro de Convivência de Idosos.
Artigo 5º - A Conferência será presidida pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e Publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 08 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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