EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO VERTICAL POR
NOVA TITULAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção II, no art(s). 15 e 27, inciso I, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Vertical Por Nova Titulação, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para o Nível N3 da Classe “B”, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME | CARGO | MAT. | LOCALIZAÇÃO |
MARCOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA GALINDO CPF Nº 055.318.872-77 |
Professor de Geografia e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano | 1934 | Secretaria de Educação |
JUCÉLIO DE SOUZA LIMA CPF Nº 093.501.634-11 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1817 | Secretaria de Educação |
FÁBIO RODRIGUES DA SILVA CPF Nº 081.541.264-94 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1757 | Secretaria de Educação |
MARIA INÁCIA GOMES CPF Nº 056.007.644-48 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1818 | Secretaria de Educação |
RAFAEL PEREIRA FAUSTINO CPF Nº 064.365.384-88 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | 1781 | Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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