Edição 42
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 315/2024 - Nº 315/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.


                     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                    CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                     CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                     RESOLVE:
                     Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, da servidora abaixo elencada, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PAULO ADRIANO NUNES BRITO

CPF Nº 066.418.614-90

 

Auxiliar de Serviços Gerais

1686

Secretaria

de Educação

                          Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.
                          Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                                       Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( f46fc77e-066a-4dd9-b8c3-a570f73df86f )

Publicado por Maria Luisa