DECRETO Nº 060, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
EMENTA: ESTABELE EXPEDIENTE INTERNO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ, DO DIAS 26 DE DEZEMBRO DE 2023 AO DIA 05 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fechamento das rotinas do exercício de 2023 e a organização das tarefas para o início das atividades do ano de 2024, tais como despacho, distribuiçaõ de expedientes, atribuições e atividades de natureza correlatas dos órgãos da Administração Municipal, consideradas fundamentais;
CONSIDERANDO a extrema necessidade de se realizar serviços e atividades internamente, visando uma administração eficiente, atendendo o interesse público;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado EXPEDIENTE INTERNO no Gabinete do Prefeito, nas Secretarias Municipais e nos demais òrgãos da Adminitração Pública Municipal Direta e Indireta, do dia 26 de Dezembro de 2023 ao dia 05 de Janeiro de 2024, não havendo atedimento ao público, ressalvado os procedimentos licitatórios e os serviços essenciais de saúde e de limpeza pública, que serão executados por intermédio de escalas de serviços ou plantões, estabelecidos pelos órgão a que estiverem vinculados, bem como os serviços que possuírem comprovada urgência.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 18 de dezembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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