Edição 03
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA Nº 003/2024 - Nº 003/2024

PORTARIA Nº 003/2024

 

EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:

 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado;

 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó/PE

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao servidor público municipal, JOSÉ LUSMÁ GRANJA, titular do Cargo de Motorista, Classe II, Nível 3, Matrícula nº. 169, lotado na Secretaria de Administração, conforme dispõe o Artigo 3º, I, II,III e Parágrafo Único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da Lei Municipal nº 1.190/2005.

 

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 03 de janeiro de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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Publicado por Maria Luisa