Edição 452
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 – PMB

TERMO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 – PMB

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:

 

RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Licitatório nº 090/2023 – PMB

Dispensa de Licitação nº 014/2023 – PMB

Data de RATIFICAÇÃO: 27/10/2023

 

Objeto do credencieamento: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, JUNTO AO MINC - MINISTÉRIO DA CULTURA DOS PROJETOS RELACIONADOS NA LEI PAULO GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 195/2022.

 

FAVORECIDOS:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/CPF/MF

1.     MARCOS DA SILVA SANTANA – ME

CNPJ/MF Nº 02.196.455/0001-50

 

VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:

O valor estimado da contratação é de R$ 17.580,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.

O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

UNIDADE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO

PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1287/2023, a presente procedimento de Contratação Direta, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE


PREFEITO MUNICIPAL

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Publicado por Rubens