DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 – PMB
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, resolve:
RATIFICAR a presente Licitação nestes termos:
Processo Licitatório nº 090/2023 – PMB
Dispensa de Licitação nº 014/2023 – PMB
Data de RATIFICAÇÃO: 27/10/2023
Objeto do credencieamento: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA, PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, JUNTO AO MINC - MINISTÉRIO DA CULTURA DOS PROJETOS RELACIONADOS NA LEI PAULO GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 195/2022.
FAVORECIDOS:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/CPF/MF |
1. MARCOS DA SILVA SANTANA – ME |
CNPJ/MF Nº 02.196.455/0001-50 |
VALOR DA CONTRATAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor estimado da contratação é de R$ 17.580,00 (dezessete mil, quinhentos e oitenta reais), com base na proposta de preços da proponente, anexa ao presente termo.
O pagamento será efetuado em até o dia 30 (trinta) dias, após protocolização da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pela CONTRATADA perante ao setor de empenhos do município.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
UNIDADE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO
PROGRAMA DE TRABALHO: 13.392.1005.2198.0000 BODOCÓ VIVER
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Caput do Art. 25, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1287/2023, a presente procedimento de Contratação Direta, ao mesmo tempo que, convoco os credenciados para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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