EMENTA: CONCEDE APOSENTARORIA
ESPECIAL DE PROFESSOR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
Considerando o requerimento de aposentadoria formulado pela servidora interessada;
Considerando o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art.1º Conceder Aposentadoria Especial de Professor, à servidora pública municipal, MARIA IZABEL LINHARES SAMPAIO, titular do Cargo de Professor de Ensino Fundamental de 6º ao 9º Ano, Classe C, Nível 3, Matrícula nº 973, lotada na Secretaria de Educação, conforme dispõe o Artigo 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c Art. 2º, da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o Artigo 34, da Lei Municipal nº 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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