Edição 458
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ATA DE SESSÃO DA ANALISES DE DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 – FMS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2023 – FMS 

Às 11h00min, do dia 13 de novembro de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão de Licitação, registra-se que foi recepcionado os envelopes das documentações dos seguintes interessados:

NOME DO INTERESSADO

CNPJ Nº

1. CARLOS A RODRIGUES DE LIMA ME

CNPJ/MF Nº 20.689.965/0001-40

A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 004/2023 – FMS. Constitui objeto desta Licitação, Credenciamento de laboratório que confeccione e ofertem próteses dentárias, com base na Tabela do Sistema Único de Saúde – SUS/2023, e podem ser consultados no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp.,  para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante adesão às condições previstas neste Edital. 
Após avaliação das documentações de habilitação, foi constatado que o interessado deixou de apresentar os seguintes documentos conforme segue abaixo:

a) Documentos referente a QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

I. comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) carteira de Trabalho; b) contrato social; c) contrato de prestação de serviços; d) contrato de trabalho registrado na DRT;

II. cópia do Diploma e comprovação do registro junto aos respectivos Conselhos Regionais ou Órgãos de Classe dos profissionais;

III. prova de habilitação técnica dos profissionais ao exercício da especialidade.
Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que a empresa interessada, possam apresentar suas documentações pendentes. 
O informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá prorrogado, mediante manifestação do interessado.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, ao final assinada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra. 

Publique-se.


Rubens Murilo Furtado Silva
Membro da CPL

Joaquim Gonçalves Tavares
Membro da CPL

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