Edição 465
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ERRATA - Nº 1.688/2023

LEI N.º 1.688/2023 de 29 de junho de 2023.

 

A LEI N.º 1.688/2023 de 29 de junho de 2023, publicada na Edição nº. 388, de 07 de julho de 2023, do Diário Oficial do Município de Bodocó/PE, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:

 

Onde se lê:

 

“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Bodocó/PE, o seguinte imóvel: Matrícula n° 5.777. inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, deste que segue em linha reta confrontando com o terreno de Maria Terezinha Cunha (norte), com a distância de 28,30m até o ponto P02, que segue em linha reta confrontando com o terreno de Rosa Amélia Cunha de Alburquerque (leste), com distância de 18,65m, até o P03, deste segue em linha reta confrontando com a Avenida Florano Peixoto (sul), com distancia de 28,30m até o PO4, deste segue em linha reta confrontando com a Rua Nininha Lócio (oeste), com distancia de 18,65m até o ponto comum inicial. Área total do imóvel 582,22 metros quadrados. Perímetro 91,39 metros, conforme matrículas no Registro de Imóveis que segue no memorial descritivo.”

 

Leia-se:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Câmara Municipal de Bodocó/PE, o seguinte imóvel: Matrícula n° 5.777. inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, deste que segue em linha reta confrontando com o terreno de Maria Terezinha Cunha (norte), com a distância de 28,30m até o ponto P02, que segue em linha reta confrontando com o terreno de Rosa Amélia Cunha de Alburquerque (leste), com distância de 18,65m, até o P03, deste segue em linha reta confrontando com a Avenida Floriano Peixoto (sul), com distância de 28,30m até o PO4, deste segue em linha reta confrontando com a Rua Nininha Lócio (oeste), com distância de 18,65m até o ponto comum inicial. Área total do imóvel 527,80 metros quadrados. Perímetro 91,39 metros, conforme matrícula no Registro de Imóveis que segue no Memorial Descritivo.”

 

 

Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa