Edição 31
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

 

 

 

Processo Licitatório n° 009/2024 – PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – PMB  

 

 

ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Bodocó

 

 

1.    OBJETO:

1.1.       O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “REFORMA DE BAIAS E IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos.

 

1.2.       EMPRESA INTERESSADA:

DAVID TAVARES CADEIRA – ME

CNPJ sob o n° 40.619.478/0001 – 19  

 

1.3.       VALOR DA CONTRATAÇÃO:

R$ 86.784,99 (oitenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e nove centavos),

 

1.4.       PRAZO DE EXECUÇÃO:

Período de 30 (trinta) dias

 

 

2.    DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

2.1.       O presente caso enquadra-se no art. 75, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, o que autoriza a contratação direta, por Dispensa de licitação.

2.2.       O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII da Lei nº. Lei n. 14.133/2021.

 

 

  1. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

3.1.       Considerando que a situação se enquadra no art. 75, inciso I, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.

3.2.       Considerando que, o PARECER JURÍDICO Nº 115/2024 – PGM, aponta para a possibilidade legal da referida contratação.

3.3.       Eu, OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, DECLARO Dispensável, a realização de procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de licitação, da DAVID TAVARES CADEIRA – ME, inscrita no CNPJ sob o n° 40.619.478/0001 – 19, devendo a despesa ser regularmente empenhada com observância das formalidades legais.

 

  1. DA PUBLICAÇÃO

4.1.       Em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publique-se o ato que autoriza a contratação direta nos atos oficiais desta Entidade.

 

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2024.

 

 

 

otávio augusto tavares pedrosa cavalcante

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Rubens