Edição 30
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 221/2024 - Nº 221/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR

TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,

NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

                                  O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
                                  CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
                                  CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo Eletrônico; 
                                  RESOLVE:
                                  Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo Eletrônico.

NOME

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

CARLOS AMILSON ALVES DE CARVALHO

CPF Nº 073.951.434-26

Professor de Matemática e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

1831

Secretaria

de Educação

                                 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de fevereiro de 2024.
                                 Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.

 

 


Gabinete do Prefeito, 01 de  março de 2024.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa