EMENTA: PEDIDO DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.297/2010, no art. 44, que dispõe da Gratificação de Difícil Acesso;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFIRIR, o pedido de Gratificação de Localização do servidor abaixo elencado conforme Parecer Jurídico exarado nos autos em epigrafe, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME | CARGO | MAT. | Nº PROC. |
END. RESIDÊNCIA |
SECRETARIA DE LOTAÇÃO |
KM |
PEDRO SIMÃO DOS SANTOS CPF N.º 009.926.524- 99 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 5º ano |
1104 | 340/2021 | Sítio Araruna – zona rural de Bodocó - PE |
Escola Municipal São Francisco - Bodocó - PE. |
32 km Percorridos |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, …. de Janeiro de 2022.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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