Edição 382
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICOS PARA EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. - Nº 001/2023

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E  TURISMO - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICOS PARA EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE. 

 

 

A Secretaria de Cultura do Município de Bodocó, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de inscrição  e seleção pública que regulamenta o Edital De Credenciamento no segmento de apresentação musical para o São  João dos Bairros e demais eventos culturais do Município de Bodocó/PE. 

 

1. O OBJETO  

1.1. Constitui objeto desta CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS DAS ÁREAS de APRESENTAÇÕES  MUSICAIS PARA O SÃO JOÃO DOS BAIRROS E DEMAIS EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE,  CONFORME ANEXOS.  

1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de Inexigibilidade de Licitação  previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza  do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilitará a contratação daqueles que preencham todas as condições  do edital, conforme demanda da Administração Pública.  

1.3. O presente instrumento possibilitará a valorização e difusão das manifestações artísticas locais, oferecendo à  população de Bodocó uma programação cultural plural, diversa e ampla.  

1.3.1. Para a destinação do que trata este edital, é imperativo informar que o credenciamento é para atividades  presenciais. 

 

2. DO PRAZO  

2.1. Os proponentes permanecerão credenciados pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação  do resultado final no Diário Oficial do Município, durante os quais os selecionados poderão ser convocados a firmar  contratos junto à administração.  

2.2. O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à definição da programação dos  eventos, bem como de previsão orçamentária, estando a critério da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES,  JUVENTUDE E TURISMO a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo. 

2.2.1. A divulgação das listas de credenciamento não impõe à administração a obrigação de celebrar Contrato da  Prestação de Serviços.  

2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO,  desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros. 

3. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO  

3.1. Poderão participar do credenciamento:  

3.1.1. Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, residente no município de Bodocó e nas demais  cidades que compõem a Região do Sertão do Araripe de Pernambuco, tendo em vista que o referido edital tem como  objetivo o apoio a artistas locais.  

3.1.1.1. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.

3.1.2 Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural, em atividade há, no mínimo, 01 (um) ano, com capacidade técnica,  idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal.  

3.2. Poderão participar do Credenciamento, artistas solo, duplas, trios e grupos, afins de natureza musical, tendo em  vista que os mesmos realizarão as apresentações no âmbito do São João dos Bairros de Bodocó e demais eventos  culturais. 

3.3. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de  participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87  da Lei 8.666/93.  

3.4. É vedada a participação de proponentes que sejam servidores públicos ligados à Prefeitura Municipal de Bodocó neste credenciamento, bem como seus parentes até o 2° grau.  

3.5. É de responsabilidade exclusiva do inscrito, a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais  de música, coreografia e texto, além da observância das disposições deste Edital.  

4.DA DILVULGAÇÃO, DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO. 

4.1. As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital, e  serão realizadas no período de 22 a 29 de junho de 2023.  

4.2. Os proponentes deverão realizar as devidas inscrições em formato presencial e efetuarem as entregas das  documentações exigidas.  

4.3 Todas as informações referentes ao formulário de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas.  NOTA: OS PRAZOS PARA O QUE TRATA ESTE EDITAL ESTÃO DISPONÍVEIS NO ANEXO III

4.4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve entregar em  envelope lacrado e identificado com o nome, telefone e e-mail, contendo um ou mais arquivos como: textos, fotos,  vídeos em CD ou em pen-drive, entre outros, que o proponente considere relevante para comprovar o seu percurso  artístico e/ou experiência profissional na área cultural.  

4.5. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.  

4.6. Para a inscrição de pessoa jurídica, estão elencados no item 4.8.1 as demais documentações necessárias;

4.7. No envelope, deve conter a seguinte documentação:  

 

PESSOA FÍSICA  

a) Dados profissionais do proponente pessoa física:  

4.7.1 Registro Geral- RG ou CNH;  

4.7.2 CPF;  

4.7.3 Comprovante de Residência- (atualizado no mínimo 90 dias);  

NOTA: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Em não havendo, deverá  ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do  imóvel e proponente.  

4.7.4 Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPF); (Disponível em:  http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cpf );  

4.7.5.Certidão negativa de débitos municipais;  

4.7.6.Certidão negativa de tributos estaduais; 

4.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em:  http://www.tst.jus.br/certidao ); 

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4.7.8.Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT; (Disponível em:  https://cnis3.inss.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/consultarDRSCI.xhtml).  

4.7.9 Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato).  

4.7.10 Anexo com currículo, constando perfil e histórico do Proponente, descrevendo as experiências realizadas no  âmbito musical no período mínimo de 01 (um) ano (obrigatório);  

4.7.11 Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens de ações culturais realizadas pelo Proponente, (obrigatório);  4.7.12 Anexo com clipping de mídia, com notícias de ações do Proponente, publicadas em veículos de comunicação  convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais  regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais, etc. (obrigatório);  

4.7.13 Recortes de sites ou outros veículos de comunicação (opcional);  

4.7.14 Outros anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho  artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações,  dentre outros materiais (opcional).  

 

PESSOA JURÍDICA:  

 

4.7.15 Preenchimento completo do formulário de inscrição com os dados da proposta, colocando a categoria da  proposta e a apresentação da mesma, contendo sua apresentação, justificativa, objetivos gerais, objetivos específicos,  público alvo e o que mais o proponente achar necessário (obrigatório);  

4.7.16. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades,  bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso;  4.7.17 Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ); (Disponível em:  http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj);  

4.7.18. Certidão negativa de débitos municipais;  

4.7.19. Certidão negativa de tributos estaduais;  

4.7.20. Certidão negativa de tributos federais; (Disponível em:  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1;  4.7.21. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (Disponível em:  https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );  

4.7.22. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em:  http://www.tst.jus.br/certidao );  

4.7.23. Do presidente ou representante legal da organização/instituição proponente:  

4.7.23.1. Cópia do CPF do representante legal;  

4.7.23.2. Cópia de cédula de identidade civil do representante legal;  

4.7.23.3. Comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal (90 dias).  NOTA: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do proponente. Em  não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência  assinado pelo proprietário do imóvel e proponente.  

4.7.23.4. Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato).  

4.7.23.5. Ressalta-se, com veemência, que para PESSOA JURÍDICA deverá ser encaminhado Contrato ou Declaração  de Representação Exclusiva do artista ou grupo, podendo ser preenchido o modelo presente no ANEXO V.  Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e autorização de uso de imagem e execução  (ANEXO IV), presente no Formulário de Inscrição. Ressalta-se que o envio e preenchimento do item são de caráter  OBRIGATÓRIO, para as pessoas físicas e Jurídicas. O não preenchimento e envio da declaração implica em não  habilitação, considerados os termos deste edital.  

 

b) Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição:  

I - Preenchimento completo do formulário de inscrição com os dados da proposta, colocando a categoria da proposta e  a apresentação da mesma, contendo sua apresentação, justificativa, objetivos gerais, objetivos específicos, público alvo  e o que mais o proponente achar necessário (obrigatório);  

II - Ficha técnica da equipe envolvida no projeto proposto (obrigatório);  

III - Anexo com projeto técnico com informações complementares da atividade ou produto proposto de acordo com a  categoria inscrita, como mapa de palco e Rider técnico. (opcional); 

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4.8. Para a habilitação no credenciamento devem ser apresentados os seguintes documentos Pessoa Física e  Pessoa Jurídica digitalizados no ato da inscrição:  

 

4.8.1. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e autorização de uso de imagem e execução  (ANEXO IV), presente no Formulário de Inscrição. Ressalta-se que o envio e preenchimento do item são de caráter  OBRIGATÓRIO, para as pessoas físicas e Jurídicas. O não preenchimento e envio da declaração implica em não  habilitação, considerados os termos deste edital.  

ANEXO V – Modelo de Declaração de Representação Exclusiva, específico para PESSOA JURÍDICA.

4.9. Ademais, salienta-se ainda que o ANEXO V (declaração de representação exclusiva), específico para PESSOA  JURÍDICA, deverá ser encaminhado no ato da inscrição.  

4.10. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, disponíveis neste edital, sendo  necessário o seu preenchimento e envio.  

4.11. A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO não se responsabilizará por qualquer  fato superveniente que impossibilite a inscrição dentro do prazo previsto no anexo III.  

4.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data  limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas não enviadas no prazo estipulado por este edital.  4.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas  neste Edital e seus anexos.  

4.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando  a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO de qualquer responsabilidade civil ou penal.  4.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer  tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.  4.16. Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme prevê o edital, o interessado  será diretamente inabilitado.  

4.17. O ato de inscrição e de credenciamento da proposta não implica a sua contratação por parte desta SECRETARIA  DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO.  

 

5. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA  5.1. A Comissão de Habilitação Jurídica será criada e nomeada por meio de portaria pela Secretaria de Cultura de  Bodocó e terá como atribuições:  

5.1.1. Monitorar e conferir os pedidos de inscrição dos interessados;  

5.1.2. Elaborar a lista de habilitados;  

5.1.3. Encaminhar o processo devidamente instruído à Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica;  5.1.4. Examinar os pedidos de recurso com relação à lista de habilitados.  

5.2. A Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica será criada e nomeada por meio de portaria pela Secretária  de Cultura, e terá como atribuições:  

5.2.1. Emitir parecer técnico e individualizado por pretendente;  

5.2.2. Elaborar a lista de credenciados 

5.2.3. Decidir sobre os pedidos de recurso com relação à lista de credenciados;  

5.2.4. Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumprirem as obrigações  constantes deste Edital.  

 

6. DO CREDENCIAMENTO  

 

6.1. Não poderá ser credenciado o proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com a área abrangida  pelo presente credenciamento, ou que deixar de prestar informações complementares solicitadas pela Comissão de  Credenciamento e Avaliação Técnica durante o processo de credenciamento.  

6.2. A lista de credenciados será divulgada considerando a pontuação de 0 a 20 (de zero a vinte pontos) obtida com os  seguintes critérios:  

6.2.1. Tempo de experiência (comprovada) do artista ou grupo (1-5 pontos);  

01-02 Anos (1 pontos)  

03-05 anos (2 pontos) 

06-10 anos (3 pontos)  

11-15 anos (4 pontos)  

Acima de 15 anos (5 pontos)  

 

6.2.2. Avaliação do portfólio do artista ou grupo artístico, considerando a clareza da proposta, originalidade,  adequação ao público-alvo (0 - 10 pontos);  

6.2.3. Adaptação da apresentação a diferentes espaços e recursos disponíveis (0 –2,5 pontos); 

6.2.4. Qualificação dos artistas envolvidos no projeto (0 –2,5 pontos).  

6.3. Para ser credenciado, o proponente, deve atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos.  6.4. Caberá à SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO a convocação dos credenciados,  sem haver obrigatoriedade de obedecer a ordem de pontuação, de acordo com a necessidade e interesse público,  mediante publicação no Diário Oficial do Município.  

6.5. A presente avaliação por pontuação TEM CARÁTER ELIMINATÓRIO para os que não atingirem a pontuação  mínima, contudo, NÃO TEM CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, significando que todos os que atingirem a pontuação  mínima exigida e estiverem atendendo todas as exigências previstas, estarão igualmente credenciados para fins deste  edital.  

 

7. DOS RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DAS COMISSÕES  

7.1. Da decisão da Comissão de Habilitação Jurídica caberá recurso que deverá ser feito através de formulário fornecido  pela Secretaria de Cultura.  

7.1.1. Recebido o recurso, a Comissão de Habilitação Jurídica, no prazo previsto no anexo III, procederá à instrução  deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.  7.1.2. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Habilitação Jurídica encaminhará para a Secretaria  da Cultura, que fará o exame jurídico da matéria, a quem caberá decidir o mérito, publicando o resultado no Diário  Oficial do Município.  

7.2 Da decisão da Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica caberá recurso que deverá ser feito através do  formulário fornecido pela secretaria de cultura.  

7.2 1. Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica procederá à instrução deste com os  documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.  7.2.2. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica encaminhará  para a Secretaria da Cultura, que fará o exame jurídico da matéria, a quem caberá decidir o mérito, publicando o  resultado no Diário Oficial do Município.  

 

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO  

 

8.1. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas e grupos, dar-se-á de acordo com as  necessidades, metas e disponibilidade financeiro-orçamentária da Secretaria de Cultura de Bodocó.  8.2. O órgão contratante convocará os prestadores de serviço credenciados.  

8.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação,  fundamento legal e dotação orçamentária.  

8.4. O convocado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas  após a convocação, caso não possa atender nesse prazo deverá justificar, e, acatada a justificativa, permanecerá  credenciado. Caso não atenda a convocação nem justifique, ou tenha sua justificativa não acatada, será sumariamente  excluído do credenciamento.  

8.5. O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado  decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação.  

8.6. A execução do trabalho somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em  conformidade com suas cláusulas.  

8.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do  cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço.  8.8. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a  subcontratação parcial do objeto.  

8.9. As despesas decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços correrão à conta dos recursos  orçamentários da Secretaria de Cultura que demande os serviços objeto deste Edital. 

8.10. Para a assinatura do contrato de prestação de serviços, observar-se-á, no que couber, as disposições dos arts.  27 a 30 da Lei Federal 8.666/93  

8.11. Os documentos para celebração do Termo de Contrato de prestação de serviço poderão ser apresentados em  original ou cópia autenticada na forma da lei.  

8.12. O valor para remuneração do artista ou grupo será pré-fixado conforme estabelecido no ANEXO I deste  regulamento.  

8.13. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente.  

 

9. DAS FONTES ORÇAMENTÁRIAS  

 

9.1. Os proponentes serão contratados conforme demanda, devendo ser custeadas pelas seguintes dotações  orçamentárias: 1301- Secretaria de Cultura; 13 392 1005 2091 0000 – Encargos de Promoção e/ou Divulgação de  Eventos Diversas Naturezas Culturais; Elemento de Despesa outros serviços pessoa física 3.3.90.36.00; outros serviços  pessoa Jurídica 3.3.90.39.00. 

 

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  

 

10.1. As condições de pagamento serão previstas no Contrato de Prestação de Serviços, considerando as  especificidades do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público,  conforme as determinações da Lei Federal 8.666/ 93.  

10.2. Os pagamentos serão quantificados proporcionalmente, sempre considerando a quantidade de artistas envolvidos  e os critérios de apresentação, conforme tabela do ANEXO I 

10.3. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, após a apresentação de relatório  comprovando o cumprimento do contrato.  

10.3.1 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o mesmo fluirá a partir de sua regularização por parte  da contratada.  

 

11. DA RESCISÃO  

 

11.1. A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as  consequências previstas no instrumento contratual e na Lei Federal nº. 8.666/93.  

11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos  I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.  

11.2.1. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços ensejará o descredenciamento.  

 

12. DO DESCREDENCIAMENTO  

 

12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento, quando:  

I – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontam  princípios constitucionais;  

II – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada,  ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;  III – Na hipótese de o contratado dar causa à rescisão do Contrato de Prestação de Serviços firmado com a Secretaria  Municipal de Cultura;  

IV – Por vontade própria do artista.  

 

13. IMPUGNAÇÕES  

 

13.1. Até 48h (quarenta e oito horas) após a divulgação do Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,  providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo a Secretária Municipal de Cultura, com apoio da Comissão de  Credenciamento e Avaliação Técnica, decidir.  

13.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Regulamento, a Administração procederá à sua retificação e  republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o  conhecimento por todos.  

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

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14.1. A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO poderá prorrogar, adiar, revogar ou  anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização  ou compensação.  

14.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a SECRETARIA DE CULTURA,  ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder  à divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar  a formulação das inscrições propostas.  

14.3. É facultado à Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica promover, a qualquer tempo, diligência destinada  a esclarecer ou complementar a instrução de processos.  

14.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou  pelo Credenciamento e Avaliação Técnica.  

14.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência  de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou  financeira.  

14.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento deverão  ser prestados no local de entrega dos documentos.  

14.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será eleito o Foro da Comarca de Bodocó/PE, com  exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.  

14.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Bodocó, com a análise da Comissão  de Credenciamento e Avaliação Técnica.  

14.9. Anexos:  

a) ANEXO I – Tabela de Remuneração 

b) ANEXO II – Descrição e Apresentação da Proposta 

b) ANEXO III – Cronologia e prazos; 

b) ANEXO IV – Declaração de autoria e autorização de execução; 

c) ANEXO V – Declaração de representação de exclusividade para pessoa jurídica; 

d) ANEXO VI – Carta coletiva de anuência (proponente Pessoa Física); 

e) ANEXO VII – Minuta de contrato de prestação de serviços; 

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 22 de junho 2023. 

 

 

Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante 

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I 

 

CATEGORIA 

DESCRIÇÃO 

REMUNERAÇÃO

MÚSICA

Escolas de  

música e/ou  

grupo de  

artistas, bandas  ou artistas solo  de qualquer  

estilo musical  

(música erudita,  música popular,  canto lírico,  

música  

instrumental,  

Coral,  

Orquestra, DJs,  entre outros) 

INDIVIDUAL 

DUPLA 

TRIO 

MAIS DE TRÊS  

INTEGRANTES

Ação de  

Pequeno Porte 

R$ 400,00 

(QUATROCEN TOS REAIS)

Ação de Pequeno  

Porte 

R$ 800,00 

(OITOCENTOS  

REAIS)

Ação de Pequeno  Porte 

R$ 1.200,00 

(UM MIL E  

DUZENTOS 

REAIS)

Ação de Pequeno  

Porte 

R$ 1.500,00 

(UM MIL E  

QUINHENTOS 

REAIS)

Ação de Grande  Porte 

R$600,00 

(SEISCENTOS  REAIS)

Ação de Grande  

Porte 

R$1.000,00 

(UM MIL REAIS)

Ação de Grande  

Porte 

R$ 1.400,00 

(UM MIL E  

QUATROCENTOS REAIS)

Ação de Grande  

Porte 

R$2.000,00 

(DOIS MIL REAIS)

 

 

ANEXO II 

 

DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO/ APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA  

NOME DO PROPONENTE:  

RG:  

CPF:  

ENDEREÇO COMPLETO:  

E-MAIL:  

CONTATO:  

NOME DO PROJETO:  

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 

OBJETIVO DA PROPOSTA

JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA 

PUBLICO ALVO DA PROPOSTA 

BODOCÓ/PE __ DE JUNHO DE 2023 

 

________________________________________________ 

NOME COMPLETO 

ASSINATURA DO PROPONENTE 

 

RG 

CPF

 

ANEXO III 

CRONOGRAMA E PRAZOS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO 

22 A 29 DE JUNHO DE 2023

ABERTURA DOS ENVELOPES E  AVALIAÇÃO DE  

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA

30 DE JUNHO DE 2023

RESULTADO DA AVALIAÇÃO  DE DOCUMENTAÇÃO 

05 DE JULHO DE 2023

PRAZO PARA RECURSO 

06 E 07 DE JULHO DE 2023

RESULTADO PÓS RECURSO E  RESULTADO FINAL DA  

AVALIAÇÃO TÉCNICA E 

JURÍDICA

10 DE JULHO DE 2023

 

 

ANEXO IV 

 

DECLARAÇÃO DE AUTORIA E AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO  

 

Eu,________________________________________________________________________ abaixo assinado,  na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho artístico apresentado, autorizo a Prefeitura Municipal de  Bodocó, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES,  JUVENTUDE E TURISMO, portadora do CNPJ sob nº 11.040.862/0001-64 , veicular de forma gratuita, meu  trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e reprodução de imagens, em televisão aberta, fechada, por  assinatura, internet e rádio, com o objetivo de divulgação das atividades da Prefeitura Municipal de Bodocó,  sendo vedada a utilização para fins comerciais.  

Bodocó/PE, ___de_________de2023.  

NOME:  

ENDEREÇO:  

FONE:  

E-MAIL: 

CPF:  

RG:  

 

_________________________________________________ 

DECLARANTE:

 

ANEXO V  

 

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE PARA PESSOA JURÍDICA  

 

Por este instrumento jurídico particular, eu _________________________________________, brasileiro, estado  civil,_________________ Profissão:_____________________, portador da cédula de identidade  RG:______________________________ SSP/___, inscrito no CPF/MF sob o nº._______________________,  residente e domiciliada à Rua _________________, nº: _____, Bairro ___________________________,  Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, reconhecido pelo nome artístico (...) de acordo com o art. 25,  inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações posteriores, para todos  os fins de direitos e obrigações, concedo a presente DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE  EXCLUSIVIDADE à (.../nome da empresa produtor cultural)_____________________________________,  CNPJ/MF nº:_________________________ com sede à Rua ________________________,  nº:______________, município de Bodocó, Estado de Pernambuco, para fins de representação deste artista  perante Secretaria de Cultura de Bodocó, podendo a representante aqui constituída apresentar propostas, projetos  culturais referentes a espetáculos artísticos, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares,  receber valores financeiros referentes à cachês artísticos ou patrocínios, emitir notas fiscais e recibos de quitação,  com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, permitindo à Secretaria Municipal da Cultura SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO a total fiscalização, por todos os meios  cabíveis, da efetiva realização da prestação de serviço a ser contratada.  

Bodocó /PE, ____ de ____________de 2023.  

 

_____________________________________________________________  

NOME COMPLETO:  

(Nome Completo do Artista) – Assinatura

 

 

ANEXO VI  

 

CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA (PROPONENTES PESSOA FÍSICA)  

 

Nós, membros/componentes do grupo/coletivo_____________________________________________,  declaramos anuência ao credenciamento do grupo para o EDITAL. Para tanto, indicamos o(a)  Sr(a)_____________________________________________________ , portador do  RG_______________________________ , devidamente inscrito no CPF sob o  

nº_____________________________________ , como nosso(a) representante e responsável.  O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por representar o grupo  junto à SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO. O coletivo/ grupo é  composto pelos membros abaixo listados:  

 

Bodocó/PE, ______de ___________de 2023.  

 

MEMBRO 1  

Nome: ___________________________________________  

RG: _____________________________________________  

CPF: ____________________________________________  

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________  

Assinatura: _______________________________________  

 

MEMBRO 2  

Nome: ___________________________________________  

RG: _____________________________________________  

CPF: ____________________________________________  

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________  

Assinatura: _______________________________________  

 

MEMBRO 3  

Nome: ___________________________________________  

RG: _____________________________________________  

CPF: ____________________________________________  

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________  

Assinatura: _______________________________________  

 

MEMBRO 4  

Nome: ___________________________________________  

RG: _____________________________________________  

CPF: ____________________________________________  

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________  

Assinatura: _______________________________________  

 

MEMBRO 5  

Nome: ___________________________________________  

RG: _____________________________________________  

CPF: ____________________________________________  

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________  

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 6  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 7  

Nome: ___________________________________________

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 8  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 9  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 10  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 11  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 12  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 13  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________

 

MEMBRO 14  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 15  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 16  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________

 

MEMBRO 17  

Nome: ___________________________________________

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________ 

 

MEMBRO 18  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

Assinatura: _______________________________________

 

MEMBRO 19  

Nome: ___________________________________________ 

RG: _____________________________________________ 

CPF: ____________________________________________ 

Telefone para Contato: ( ) ___________________________  

Endereço completo: ________________________________ 

 Assinatura: ______________________________________

 

 

ANEXO VII 

 

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

 

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº / 2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BODOCÓ E O  XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2023.  

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes  

A SECRETARIA DA CULTURA DE BODOCÓ - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE  E TURISMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º XXXXXXXXXXX, doravante  denominada SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Ariângela Souza e o artista/grupo XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu  representante exclusivo, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, CNPJ  n.º , com sede – Bodocó-PE – CEP:56220-000 , representada por , XXXX nº - SSP-CE e CPF nº , representando  a contratada selecionada por meio do edital publicado no Diário Oficial do Município de Bodocó/PE de  XX/XX/XX, n° /2023 e Regulamento, doravante denominada CONTRATADO (Artista Contratado), celebram o  presente contrato;  

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento  

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de credenciamento público publicado no Diário Oficial do  Município de Bodocó de XX/XX/XXXX, da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseada no caput do  art. 25, c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei 8.666, de 21.06.93, mediante as cláusulas e condições a  seguir ajustadas:  

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto  

Constitui objeto do presente instrumento a contratação do Artista selecionado pelo presente termo de contrato  para a prestação de serviços artísticos do (s) artista (s) , para a realização do projeto com apresentação a ser  realizada no (s) dia (s) xxxx com duração de ____, na localidade xxxxxxx.  

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução  

O Contrato será executado de forma INDIRETA sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto  nos arts. 6º e 10º, da Lei 8.666/93.  

 

CLÁUSULA QUINTA – Do Valor  

5.1 – O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ xxxxxxxxxx( ), conforme valores definidos  no Edital de Credenciamento nº ____/2023, ANEXO I, procedente do Orçamento do Município de Bodocó, nos  termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.  

 

CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária  

6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:  

I – Unidade Orçamentária: ________________  

II – Programa de Trabalho: _________________  

III – Natureza de Despesa: ________________  

IV – Fonte de Recursos: ________________  

6.2 – O empenho é de R$ XXXXXXXX ( ), conforme Nota de Empenho n.º /2023, emitida em xx/2023, na  modalidade ordinário.  

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento  

O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábeis do  Município de Bodocó de acordo com a execução dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou, para o  caso de pessoa física, comprovação da prestação do serviço até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente  atestada pelo Executor do Contrato. 

§1º para o pagamento o executor deve acrescentar no processo o relatório do evento e da apresentação artística.  §2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada  considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC  do IBGE pro rata tempore.  

 

CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo  

O Contrato terá vigência de xx( ) dias, a contar da data de sua publicação em extrato resumido no Diário Oficial  do Município de Bodocó.  

 

CLÁUSULA NONA - Das Garantias  

Não há previsão de Garantia constante da modalidade de credenciamento por Inexigibilidade de Licitação e da  Proposta.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações e Responsabilidades da Secretaria Municipal de Cultura de  Bodocó 

A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO responderá pelos danos que seus  agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos  de dolo e de culpa, bem como:  

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas contratuais,  aplicando as penalidades previstas quando for o caso;  

II – Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;  

III – Orientar e monitorar o Artista CONTRATADO;  

IV– Entregar a credencial de apresentação do CONTRATADO quando estiver desenvolvendo suas atividades  vinculadas ao projeto ou atividade objeto desta contratação;  

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada 

11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a:  

I – Executar os fornecimentos dos serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos  estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe da ADMINISTRAÇÃO  PÚBLICA para a observância das determinações da contratação;  

II – Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução  deste Contrato;  

III– Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento dos  serviços;  

IV – Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;  

V – Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que  solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;  

VI – Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando  registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o MUNICÍPIO  DE BODOCÓ;  

VII – Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as  suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente CONTRATO;  

VIII – Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pela Secretaria  Municipal da Cultura de Bodocó;  

IX – Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio de toda documentação  solicitada;  

X – Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da apresentação artística,  emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, exceto ECAD;  

XI – Apresentar-se no dia para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos  em funcionamento;  

XII – Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura de Bodocó e Secretaria  Municipal de Cultura, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, bem  assim, apor a marca nos palcos, camisas, placas, painéis e outdoors de identificação da apresentação artística  custeada, no todo ou em parte, com os recursos da Prefeitura de Bodocó. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração Contratual  

12.1 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo  no art. 65, da Lei 8.666/ 93, vedada a modificação do objeto.  

12.2 – A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira  prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo  valor, dispensa a celebração de aditamento.  

12.3 – A inexecução, total ou parcial do CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais  prevista na Lei Federal 8.666/93.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades  

Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nos arts. 89 a 98 da Lei Federal 8.666/93,  com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Termo  de Adesão, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração,  obedecido o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total  da obrigação. 

§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.  

§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente  devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. À Administração se reserva o direito  de descontar diretamente do pagamento devido do CONTRATADO, o valor de qualquer multa porventura  imposta.  

§º3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado  da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão Amigável  

O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente após autorização escrita e fundamentada da autoridade  competente, a depender do juízo de conveniência da Administração  

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão  

A inexecução, total ou parcial do Termo de Adesão ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais  prevista na Lei Federal 8.666/93.  

§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do contratante nos casos enumerados nos incisos  I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.  

§2º. A rescisão do Contrato implica no descredenciamento do fornecedor, o que poderá ocorrer ainda, quando:  Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do CONTRATADO,  ou que reduza a capacidade de fornecimento dos serviços a ponto de não atender às exigências estabelecidas;  Parecer técnico desfavorável da qualidade dos serviços.  

§3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII do art. 78 da Lei federal 8.666/93, sem que  haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.  

§4º. O CONTRATADO poderá resilir administrativamente o Contrato, na forma da Lei, desde que comunique  expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido ao seu  descredenciamento. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Débitos para com a Fazenda Pública  

Os débitos da Contratada para com o Município de Bodocó, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em  Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso,  ensejar a rescisão unilateral do Contrato

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Executor  

A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO designa como Gestor(a) para o  Contrato, o(a) servidor(a) , matrícula nº , que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução  Orçamentária, Financeira e Contábil.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação e do Registro

  A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa  oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do  instrumento na própria Administração.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Vinculação ao Regulamento  

Vinculam-se a este Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no  processo referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital de Credenciamento nº xxx/2023, seu Regulamento  e seus anexos, publicados no Diário Oficial do Município de Bodocó. As partes elegem o Foro no Município de  Bodocó, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas  oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados (as), firmam o presente Contratos em 02  (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.  

Bodocó-PE, __ de _____ de 202__.  

Pela Secretaria Municipal de Cultura de Bodocó: 

 

 

 

 

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( ebfff000-a54a-4584-bee6-6a3db533cbf0 )

Publicado por Maria Luisa