EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2023 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO - CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS ARTÍSTICOS PARA EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE.
A Secretaria de Cultura do Município de Bodocó, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o Edital De Credenciamento no segmento de apresentação musical para o São João dos Bairros e demais eventos culturais do Município de Bodocó/PE.
1. O OBJETO
1.1. Constitui objeto desta CHAMADA PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO PARA FINS DE EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARTISTAS E/OU GRUPOS ARTÍSTICOS DAS ÁREAS de APRESENTAÇÕES MUSICAIS PARA O SÃO JOÃO DOS BAIRROS E DEMAIS EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE, CONFORME ANEXOS.
1.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de Inexigibilidade de Licitação previsto no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilitará a contratação daqueles que preencham todas as condições do edital, conforme demanda da Administração Pública.
1.3. O presente instrumento possibilitará a valorização e difusão das manifestações artísticas locais, oferecendo à população de Bodocó uma programação cultural plural, diversa e ampla.
1.3.1. Para a destinação do que trata este edital, é imperativo informar que o credenciamento é para atividades presenciais.
2. DO PRAZO
2.1. Os proponentes permanecerão credenciados pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da publicação do resultado final no Diário Oficial do Município, durante os quais os selecionados poderão ser convocados a firmar contratos junto à administração.
2.2. O credenciamento não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à definição da programação dos eventos, bem como de previsão orçamentária, estando a critério da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO a definição da conveniência e da oportunidade em fazê-lo.
2.2.1. A divulgação das listas de credenciamento não impõe à administração a obrigação de celebrar Contrato da Prestação de Serviços.
2.3. Este Edital poderá ser revogado por ato da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, desde que devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização a terceiros.
3. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do credenciamento:
3.1.1. Pessoa Física: maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado, residente no município de Bodocó e nas demais cidades que compõem a Região do Sertão do Araripe de Pernambuco, tendo em vista que o referido edital tem como objetivo o apoio a artistas locais.
3.1.1.1. No caso de emancipação, deverá ser providenciada toda documentação exigida pela legislação pertinente.
3.1.2 Pessoa Jurídica: dotada de natureza cultural, em atividade há, no mínimo, 01 (um) ano, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira e regularidade jurídico-fiscal.
3.2. Poderão participar do Credenciamento, artistas solo, duplas, trios e grupos, afins de natureza musical, tendo em vista que os mesmos realizarão as apresentações no âmbito do São João dos Bairros de Bodocó e demais eventos culturais.
3.3. Não será admitida a participação de pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
3.4. É vedada a participação de proponentes que sejam servidores públicos ligados à Prefeitura Municipal de Bodocó neste credenciamento, bem como seus parentes até o 2° grau.
3.5. É de responsabilidade exclusiva do inscrito, a regularização de toda e qualquer questão relativa aos direitos autorais de música, coreografia e texto, além da observância das disposições deste Edital.
4.DA DILVULGAÇÃO, DAS INSCRIÇÕES E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO.
4.1. As inscrições serão gratuitas e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital, e serão realizadas no período de 22 a 29 de junho de 2023.
4.2. Os proponentes deverão realizar as devidas inscrições em formato presencial e efetuarem as entregas das documentações exigidas.
4.3 Todas as informações referentes ao formulário de inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. NOTA: OS PRAZOS PARA O QUE TRATA ESTE EDITAL ESTÃO DISPONÍVEIS NO ANEXO III
4.4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o proponente deve entregar em envelope lacrado e identificado com o nome, telefone e e-mail, contendo um ou mais arquivos como: textos, fotos, vídeos em CD ou em pen-drive, entre outros, que o proponente considere relevante para comprovar o seu percurso artístico e/ou experiência profissional na área cultural.
4.5. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
4.6. Para a inscrição de pessoa jurídica, estão elencados no item 4.8.1 as demais documentações necessárias;
4.7. No envelope, deve conter a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA
a) Dados profissionais do proponente pessoa física:
4.7.1 Registro Geral- RG ou CNH;
4.7.2 CPF;
4.7.3 Comprovante de Residência- (atualizado no mínimo 90 dias);
NOTA: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente.
4.7.4 Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPF); (Disponível em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cpf );
4.7.5.Certidão negativa de débitos municipais;
4.7.6.Certidão negativa de tributos estaduais;
4.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao );
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4.7.8.Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT; (Disponível em: https://cnis3.inss.gov.br/DRSCI/faces/pages/drsci/consultarDRSCI.xhtml).
4.7.9 Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato).
4.7.10 Anexo com currículo, constando perfil e histórico do Proponente, descrevendo as experiências realizadas no âmbito musical no período mínimo de 01 (um) ano (obrigatório);
4.7.11 Anexo com, no mínimo, 03 (três) imagens de ações culturais realizadas pelo Proponente, (obrigatório); 4.7.12 Anexo com clipping de mídia, com notícias de ações do Proponente, publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes sociais, etc. (obrigatório);
4.7.13 Recortes de sites ou outros veículos de comunicação (opcional);
4.7.14 Outros anexos que o Proponente julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
PESSOA JURÍDICA:
4.7.15 Preenchimento completo do formulário de inscrição com os dados da proposta, colocando a categoria da proposta e a apresentação da mesma, contendo sua apresentação, justificativa, objetivos gerais, objetivos específicos, público alvo e o que mais o proponente achar necessário (obrigatório);
4.7.16. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso; 4.7.17 Comprovante de situação cadastral junto à Receita Federal (CNPJ); (Disponível em: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj);
4.7.18. Certidão negativa de débitos municipais;
4.7.19. Certidão negativa de tributos estaduais;
4.7.20. Certidão negativa de tributos federais; (Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1; 4.7.21. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); (Disponível em: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );
4.7.22. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Disponível em: http://www.tst.jus.br/certidao );
4.7.23. Do presidente ou representante legal da organização/instituição proponente:
4.7.23.1. Cópia do CPF do representante legal;
4.7.23.2. Cópia de cédula de identidade civil do representante legal;
4.7.23.3. Comprovante de endereço residencial atualizado do representante legal (90 dias). NOTA: O comprovante de endereço a ser apresentado deve estar em nome do representante legal do proponente. Em não havendo, deverá ser apresentado de forma complementar contrato de locação ou declaração de residência assinado pelo proprietário do imóvel e proponente.
4.7.23.4. Comprovante de conta bancária (folha de cheque, cartão ou extrato).
4.7.23.5. Ressalta-se, com veemência, que para PESSOA JURÍDICA deverá ser encaminhado Contrato ou Declaração de Representação Exclusiva do artista ou grupo, podendo ser preenchido o modelo presente no ANEXO V. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e autorização de uso de imagem e execução (ANEXO IV), presente no Formulário de Inscrição. Ressalta-se que o envio e preenchimento do item são de caráter OBRIGATÓRIO, para as pessoas físicas e Jurídicas. O não preenchimento e envio da declaração implica em não habilitação, considerados os termos deste edital.
b) Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição:
I - Preenchimento completo do formulário de inscrição com os dados da proposta, colocando a categoria da proposta e a apresentação da mesma, contendo sua apresentação, justificativa, objetivos gerais, objetivos específicos, público alvo e o que mais o proponente achar necessário (obrigatório);
II - Ficha técnica da equipe envolvida no projeto proposto (obrigatório);
III - Anexo com projeto técnico com informações complementares da atividade ou produto proposto de acordo com a categoria inscrita, como mapa de palco e Rider técnico. (opcional);
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4.8. Para a habilitação no credenciamento devem ser apresentados os seguintes documentos Pessoa Física e Pessoa Jurídica digitalizados no ato da inscrição:
4.8.1. Preenchimento e, com isso, concordância com Declaração de autoria e autorização de uso de imagem e execução (ANEXO IV), presente no Formulário de Inscrição. Ressalta-se que o envio e preenchimento do item são de caráter OBRIGATÓRIO, para as pessoas físicas e Jurídicas. O não preenchimento e envio da declaração implica em não habilitação, considerados os termos deste edital.
ANEXO V – Modelo de Declaração de Representação Exclusiva, específico para PESSOA JURÍDICA.
4.9. Ademais, salienta-se ainda que o ANEXO V (declaração de representação exclusiva), específico para PESSOA JURÍDICA, deverá ser encaminhado no ato da inscrição.
4.10. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, disponíveis neste edital, sendo necessário o seu preenchimento e envio.
4.11. A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO não se responsabilizará por qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição dentro do prazo previsto no anexo III.
4.12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão desconsideradas as propostas não enviadas no prazo estipulado por este edital. 4.13. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do proponente com as disposições previstas neste Edital e seus anexos.
4.14. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO de qualquer responsabilidade civil ou penal. 4.15. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. 4.16. Na ausência de qualquer dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme prevê o edital, o interessado será diretamente inabilitado.
4.17. O ato de inscrição e de credenciamento da proposta não implica a sua contratação por parte desta SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO.
5. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA E COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E AVALIAÇÃO TÉCNICA 5.1. A Comissão de Habilitação Jurídica será criada e nomeada por meio de portaria pela Secretaria de Cultura de Bodocó e terá como atribuições:
5.1.1. Monitorar e conferir os pedidos de inscrição dos interessados;
5.1.2. Elaborar a lista de habilitados;
5.1.3. Encaminhar o processo devidamente instruído à Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica; 5.1.4. Examinar os pedidos de recurso com relação à lista de habilitados.
5.2. A Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica será criada e nomeada por meio de portaria pela Secretária de Cultura, e terá como atribuições:
5.2.1. Emitir parecer técnico e individualizado por pretendente;
5.2.2. Elaborar a lista de credenciados
5.2.3. Decidir sobre os pedidos de recurso com relação à lista de credenciados;
5.2.4. Proceder à avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumprirem as obrigações constantes deste Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Não poderá ser credenciado o proponente que não demonstrar a pertinência do trabalho com a área abrangida pelo presente credenciamento, ou que deixar de prestar informações complementares solicitadas pela Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica durante o processo de credenciamento.
6.2. A lista de credenciados será divulgada considerando a pontuação de 0 a 20 (de zero a vinte pontos) obtida com os seguintes critérios:
6.2.1. Tempo de experiência (comprovada) do artista ou grupo (1-5 pontos);
01-02 Anos (1 pontos)
03-05 anos (2 pontos)
06-10 anos (3 pontos)
11-15 anos (4 pontos)
Acima de 15 anos (5 pontos)
6.2.2. Avaliação do portfólio do artista ou grupo artístico, considerando a clareza da proposta, originalidade, adequação ao público-alvo (0 - 10 pontos);
6.2.3. Adaptação da apresentação a diferentes espaços e recursos disponíveis (0 –2,5 pontos);
6.2.4. Qualificação dos artistas envolvidos no projeto (0 –2,5 pontos).
6.3. Para ser credenciado, o proponente, deve atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos. 6.4. Caberá à SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO a convocação dos credenciados, sem haver obrigatoriedade de obedecer a ordem de pontuação, de acordo com a necessidade e interesse público, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
6.5. A presente avaliação por pontuação TEM CARÁTER ELIMINATÓRIO para os que não atingirem a pontuação mínima, contudo, NÃO TEM CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, significando que todos os que atingirem a pontuação mínima exigida e estiverem atendendo todas as exigências previstas, estarão igualmente credenciados para fins deste edital.
7. DOS RECURSOS CONTRA AS DECISÕES DAS COMISSÕES
7.1. Da decisão da Comissão de Habilitação Jurídica caberá recurso que deverá ser feito através de formulário fornecido pela Secretaria de Cultura.
7.1.1. Recebido o recurso, a Comissão de Habilitação Jurídica, no prazo previsto no anexo III, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 7.1.2. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Habilitação Jurídica encaminhará para a Secretaria da Cultura, que fará o exame jurídico da matéria, a quem caberá decidir o mérito, publicando o resultado no Diário Oficial do Município.
7.2 Da decisão da Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica caberá recurso que deverá ser feito através do formulário fornecido pela secretaria de cultura.
7.2 1. Recebido o recurso, a Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 7.2.2. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica encaminhará para a Secretaria da Cultura, que fará o exame jurídico da matéria, a quem caberá decidir o mérito, publicando o resultado no Diário Oficial do Município.
8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
8.1. A gestão do credenciamento, bem como a convocação dos artistas e grupos, dar-se-á de acordo com as necessidades, metas e disponibilidade financeiro-orçamentária da Secretaria de Cultura de Bodocó. 8.2. O órgão contratante convocará os prestadores de serviço credenciados.
8.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
8.4. O convocado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços em no máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a convocação, caso não possa atender nesse prazo deverá justificar, e, acatada a justificativa, permanecerá credenciado. Caso não atenda a convocação nem justifique, ou tenha sua justificativa não acatada, será sumariamente excluído do credenciamento.
8.5. O convocado que não comparecer para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estipulado decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação.
8.6. A execução do trabalho somente será autorizada após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com suas cláusulas.
8.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Contrato de Prestação de Serviço. 8.8. É vedada a cessão ou transferência do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
8.9. As despesas decorrentes da execução do Contrato de Prestação de Serviços correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Cultura que demande os serviços objeto deste Edital.
8.10. Para a assinatura do contrato de prestação de serviços, observar-se-á, no que couber, as disposições dos arts. 27 a 30 da Lei Federal 8.666/93
8.11. Os documentos para celebração do Termo de Contrato de prestação de serviço poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada na forma da lei.
8.12. O valor para remuneração do artista ou grupo será pré-fixado conforme estabelecido no ANEXO I deste regulamento.
8.13. Da remuneração serão deduzidos os impostos devidos legalmente.
9. DAS FONTES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. Os proponentes serão contratados conforme demanda, devendo ser custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 1301- Secretaria de Cultura; 13 392 1005 2091 0000 – Encargos de Promoção e/ou Divulgação de Eventos Diversas Naturezas Culturais; Elemento de Despesa outros serviços pessoa física 3.3.90.36.00; outros serviços pessoa Jurídica 3.3.90.39.00.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. As condições de pagamento serão previstas no Contrato de Prestação de Serviços, considerando as especificidades do serviço artístico, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/ 93.
10.2. Os pagamentos serão quantificados proporcionalmente, sempre considerando a quantidade de artistas envolvidos e os critérios de apresentação, conforme tabela do ANEXO I
10.3. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, após a apresentação de relatório comprovando o cumprimento do contrato.
10.3.1 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o mesmo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
11. DA RESCISÃO
11.1. A inexecução do Contrato de Prestação de Serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no instrumento contratual e na Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2.1. A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços ensejará o descredenciamento.
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento, quando:
I – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontam princípios constitucionais;
II – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas; III – Na hipótese de o contratado dar causa à rescisão do Contrato de Prestação de Serviços firmado com a Secretaria Municipal de Cultura;
IV – Por vontade própria do artista.
13. IMPUGNAÇÕES
13.1. Até 48h (quarenta e oito horas) após a divulgação do Edital, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, cabendo a Secretária Municipal de Cultura, com apoio da Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica, decidir.
13.2. Se reconhecida a procedência das impugnações ao Regulamento, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
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14.1. A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
14.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
14.3. É facultado à Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
14.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado na instrução processual ou pelo Credenciamento e Avaliação Técnica.
14.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
14.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento deverão ser prestados no local de entrega dos documentos.
14.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, será eleito o Foro da Comarca de Bodocó/PE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.8. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura de Bodocó, com a análise da Comissão de Credenciamento e Avaliação Técnica.
14.9. Anexos:
a) ANEXO I – Tabela de Remuneração
b) ANEXO II – Descrição e Apresentação da Proposta
b) ANEXO III – Cronologia e prazos;
b) ANEXO IV – Declaração de autoria e autorização de execução;
c) ANEXO V – Declaração de representação de exclusividade para pessoa jurídica;
d) ANEXO VI – Carta coletiva de anuência (proponente Pessoa Física);
e) ANEXO VII – Minuta de contrato de prestação de serviços;
Gabinete da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, 22 de junho 2023.
Otávio Augusto Tavares Pedrosa Cavalcante
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
REMUNERAÇÃO |
|||
MÚSICA |
Escolas de música e/ou grupo de artistas, bandas ou artistas solo de qualquer estilo musical (música erudita, música popular, canto lírico, música instrumental, Coral, Orquestra, DJs, entre outros) |
INDIVIDUAL |
DUPLA |
TRIO |
MAIS DE TRÊS INTEGRANTES |
Ação de Pequeno Porte R$ 400,00 (QUATROCEN TOS REAIS) |
Ação de Pequeno Porte R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) |
Ação de Pequeno Porte R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) |
Ação de Pequeno Porte R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS) |
||
Ação de Grande Porte R$600,00 (SEISCENTOS REAIS) |
Ação de Grande Porte R$1.000,00 (UM MIL REAIS) |
Ação de Grande Porte R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS) |
Ação de Grande Porte R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO/ APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
NOME DO PROPONENTE:
RG:
CPF:
ENDEREÇO COMPLETO:
E-MAIL:
CONTATO:
NOME DO PROJETO:
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
OBJETIVO DA PROPOSTA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
PUBLICO ALVO DA PROPOSTA
BODOCÓ/PE __ DE JUNHO DE 2023
________________________________________________
NOME COMPLETO
ASSINATURA DO PROPONENTE
RG
CPF
ANEXO III
CRONOGRAMA E PRAZOS
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
22 A 29 DE JUNHO DE 2023 |
ABERTURA DOS ENVELOPES E AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA |
30 DE JUNHO DE 2023 |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO |
05 DE JULHO DE 2023 |
PRAZO PARA RECURSO |
06 E 07 DE JULHO DE 2023 |
RESULTADO PÓS RECURSO E RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA |
10 DE JULHO DE 2023 |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUTORIA E AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
Eu,________________________________________________________________________ abaixo assinado, na qualidade de titular dos direitos autorais do trabalho artístico apresentado, autorizo a Prefeitura Municipal de Bodocó, por meio da Secretaria Municipal de Cultura - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, portadora do CNPJ sob nº 11.040.862/0001-64 , veicular de forma gratuita, meu trabalho artístico em todo o tipo de transmissão e reprodução de imagens, em televisão aberta, fechada, por assinatura, internet e rádio, com o objetivo de divulgação das atividades da Prefeitura Municipal de Bodocó, sendo vedada a utilização para fins comerciais.
Bodocó/PE, ___de_________de2023.
NOME:
ENDEREÇO:
FONE:
E-MAIL:
CPF:
RG:
_________________________________________________
DECLARANTE:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE PARA PESSOA JURÍDICA
Por este instrumento jurídico particular, eu _________________________________________, brasileiro, estado civil,_________________ Profissão:_____________________, portador da cédula de identidade RG:______________________________ SSP/___, inscrito no CPF/MF sob o nº._______________________, residente e domiciliada à Rua _________________, nº: _____, Bairro ___________________________, Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, reconhecido pelo nome artístico (...) de acordo com o art. 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações) e alterações posteriores, para todos os fins de direitos e obrigações, concedo a presente DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE à (.../nome da empresa produtor cultural)_____________________________________, CNPJ/MF nº:_________________________ com sede à Rua ________________________, nº:______________, município de Bodocó, Estado de Pernambuco, para fins de representação deste artista perante Secretaria de Cultura de Bodocó, podendo a representante aqui constituída apresentar propostas, projetos culturais referentes a espetáculos artísticos, requerer, assinar contratos e outros instrumentos jurídicos similares, receber valores financeiros referentes à cachês artísticos ou patrocínios, emitir notas fiscais e recibos de quitação, com recolhimento dos tributos previstos na legislação vigente, permitindo à Secretaria Municipal da Cultura SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO a total fiscalização, por todos os meios cabíveis, da efetiva realização da prestação de serviço a ser contratada.
Bodocó /PE, ____ de ____________de 2023.
_____________________________________________________________
NOME COMPLETO:
(Nome Completo do Artista) – Assinatura
ANEXO VI
CARTA COLETIVA DE ANUÊNCIA (PROPONENTES PESSOA FÍSICA)
Nós, membros/componentes do grupo/coletivo_____________________________________________, declaramos anuência ao credenciamento do grupo para o EDITAL. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a)_____________________________________________________ , portador do RG_______________________________ , devidamente inscrito no CPF sob o
nº_____________________________________ , como nosso(a) representante e responsável. O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por representar o grupo junto à SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO. O coletivo/ grupo é composto pelos membros abaixo listados:
Bodocó/PE, ______de ___________de 2023.
MEMBRO 1
Nome: ___________________________________________
RG: _____________________________________________
CPF: ____________________________________________
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MEMBRO 2
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MEMBRO 3
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MEMBRO 4
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MEMBRO 5
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MEMBRO 6
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MEMBRO 7
Nome: ___________________________________________
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MEMBRO 8
Nome: ___________________________________________
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MEMBRO 9
Nome: ___________________________________________
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MEMBRO 10
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MEMBRO 11
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MEMBRO 12
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MEMBRO 13
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MEMBRO 14
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MEMBRO 15
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MEMBRO 16
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MEMBRO 17
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MEMBRO 18
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MEMBRO 19
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / 2023, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE BODOCÓ E O XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº ____/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
A SECRETARIA DA CULTURA DE BODOCÓ - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º XXXXXXXXXXX, doravante denominada SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada por sua Secretária, a Sra. Ariângela Souza e o artista/grupo XXXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu representante exclusivo, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada Contratada, CNPJ n.º , com sede – Bodocó-PE – CEP:56220-000 , representada por , XXXX nº - SSP-CE e CPF nº , representando a contratada selecionada por meio do edital publicado no Diário Oficial do Município de Bodocó/PE de XX/XX/XX, n° /2023 e Regulamento, doravante denominada CONTRATADO (Artista Contratado), celebram o presente contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Procedimento
O presente Contrato obedece aos termos do Edital de credenciamento público publicado no Diário Oficial do Município de Bodocó de XX/XX/XXXX, da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação, baseada no caput do art. 25, c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei 8.666, de 21.06.93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente instrumento a contratação do Artista selecionado pelo presente termo de contrato para a prestação de serviços artísticos do (s) artista (s) , para a realização do projeto com apresentação a ser realizada no (s) dia (s) xxxx com duração de ____, na localidade xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – Da Forma e Regime de Execução
O Contrato será executado de forma INDIRETA sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor
5.1 – O valor da prestação de serviço objeto deste contrato é de R$ xxxxxxxxxx( ), conforme valores definidos no Edital de Credenciamento nº ____/2023, ANEXO I, procedente do Orçamento do Município de Bodocó, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1 – A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: ________________
II – Programa de Trabalho: _________________
III – Natureza de Despesa: ________________
IV – Fonte de Recursos: ________________
6.2 – O empenho é de R$ XXXXXXXX ( ), conforme Nota de Empenho n.º /2023, emitida em xx/2023, na modalidade ordinário.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Pagamento
O pagamento será feito de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábeis do Município de Bodocó de acordo com a execução dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou, para o caso de pessoa física, comprovação da prestação do serviço até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Executor do Contrato.
§1º para o pagamento o executor deve acrescentar no processo o relatório do evento e da apresentação artística. §2º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo
O Contrato terá vigência de xx( ) dias, a contar da data de sua publicação em extrato resumido no Diário Oficial do Município de Bodocó.
CLÁUSULA NONA - Das Garantias
Não há previsão de Garantia constante da modalidade de credenciamento por Inexigibilidade de Licitação e da Proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Obrigações e Responsabilidades da Secretaria Municipal de Cultura de Bodocó
A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa, bem como:
I – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos fornecimentos dos serviços e cláusulas contratuais, aplicando as penalidades previstas quando for o caso;
II – Efetuar o pagamento dos serviços recebidos na forma e condições ajustadas;
III – Orientar e monitorar o Artista CONTRATADO;
IV– Entregar a credencial de apresentação do CONTRATADO quando estiver desenvolvendo suas atividades vinculadas ao projeto ou atividade objeto desta contratação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratada
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a:
I – Executar os fornecimentos dos serviços de acordo com as especificações exigidas, dentro dos prazos estabelecidos e todas as obrigações assumidas, sujeitando-se a fiscalização da equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a observância das determinações da contratação;
II – Promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução deste Contrato;
III– Comunicar ao MUNICÍPIO qualquer anormalidade que interfira no bom andamento para o fornecimento dos serviços;
IV – Zelar pela boa e completa prestação dos serviços;
V – Encarregar-se exclusivamente pelo pagamento de todos os impostos e taxas, devendo apresentar sempre que solicitado, a comprovação dos recolhimentos respectivos;
VI – Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que o pessoal empregado pelo CONTRATADO não terá nenhum vínculo jurídico com o MUNICÍPIO DE BODOCÓ;
VII – Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente CONTRATO;
VIII – Acatar apenas as solicitações dos fornecimentos dos serviços formalmente autorizados pela Secretaria Municipal da Cultura de Bodocó;
IX – Responsabilizar-se pela emissão de nota fiscal de apresentação artística e envio de toda documentação solicitada;
X – Responsabilizar-se pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da apresentação artística, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle, exceto ECAD;
XI – Apresentar-se no dia para o qual foi selecionado, cumprindo todos os critérios, com todos os equipamentos em funcionamento;
XII – Divulgar, de acordo com os critérios adotados, a participação da Prefeitura de Bodocó e Secretaria Municipal de Cultura, em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto, bem assim, apor a marca nos palcos, camisas, placas, painéis e outdoors de identificação da apresentação artística custeada, no todo ou em parte, com os recursos da Prefeitura de Bodocó.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Alteração Contratual
12.1 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/ 93, vedada a modificação do objeto.
12.2 – A alteração de valor contratual decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
12.3 – A inexecução, total ou parcial do CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos nos arts. 89 a 98 da Lei Federal 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Termo de Adesão, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecido o limite máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação.
§º1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§º2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. À Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido do CONTRATADO, o valor de qualquer multa porventura imposta.
§º3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão Amigável
O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente após autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, a depender do juízo de conveniência da Administração
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
A inexecução, total ou parcial do Termo de Adesão ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais prevista na Lei Federal 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal 8.666/93.
§2º. A rescisão do Contrato implica no descredenciamento do fornecedor, o que poderá ocorrer ainda, quando: Comprovado fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do CONTRATADO, ou que reduza a capacidade de fornecimento dos serviços a ponto de não atender às exigências estabelecidas; Parecer técnico desfavorável da qualidade dos serviços.
§3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I a XII, XVII do art. 78 da Lei federal 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
§4º. O CONTRATADO poderá resilir administrativamente o Contrato, na forma da Lei, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será procedido ao seu descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Débitos para com a Fazenda Pública
Os débitos da Contratada para com o Município de Bodocó, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Executor
A SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO designa como Gestor(a) para o Contrato, o(a) servidor(a) , matrícula nº , que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação e do Registro
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na imprensa oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento na própria Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Vinculação ao Regulamento
Vinculam-se a este Contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo referido no preâmbulo deste instrumento, no Edital de Credenciamento nº xxx/2023, seu Regulamento e seus anexos, publicados no Diário Oficial do Município de Bodocó. As partes elegem o Foro no Município de Bodocó, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados (as), firmam o presente Contratos em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Bodocó-PE, __ de _____ de 202__.
Pela Secretaria Municipal de Cultura de Bodocó:
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( ebfff000-a54a-4584-bee6-6a3db533cbf0 )