EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte, a senhora JOANA D’ARC HORAS BEZERRA, beneficiária do ex-segurado, FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA, que foi aposentado no cargo de Telefonista, falecido em 15 de maio de 2024 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 15 de maio de 2024, data do óbito.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 28 de maio de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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