Edição 406
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.690/2023 - Nº 1690/2023

EMENTA: ALTERA O PROGRAMA DE REFORÇO À RENDA DOS
CATADORES/RECICLADORES DE LIXO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  A lei n° 1.608/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – O art. 1°, § 1º, da referida lei, passa a ter a seguinte redação:

‘’ Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, diante do compromisso firmado com o Ministério Público do Estado de Pernambuco, de erradicar o lixão e a disposição inadequada de resíduos sólidos do Município de Bodocó-PE, o Programa Municipal de reforço à renda dos catadores/recicladores de lixo deste Município, objetivando a implementação coordenada de ações sociais e ambientais no intuito de proporcionar aos catadores bodocoenses o apoio governamental necessário, inclusive financeiro, a fim de que possam enfrentar as adversidades sociais advindas do fechamento do “lixão”, buscando-se, em contrapartida a esse apoio, o incremento de atividades relativas à reutilização , à reciclagem e ao tratamento dos resíduos sólidos, todas de inquestionável impacto na proteção do meio ambiente, bem de elevado valor para a coletividade.

§. 1º - Para os fins do caput deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a pagar, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a catadores/recicladores de lixo, residentes no Município de Bodocó-PE, envolvidos na prestação de serviços ambientais. ‘’

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de Julho de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa