EMENTA: PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º - INDEFERIR o pedido de Adicional de Insalubridade em favor da servidora abaixo elencada, nos termos do Parecer Técnico elaborado pelo Médico do Trabalho, junto à Secretaria de Educação de Bodocó/PE, nos autos de Processo Administrativo, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
NOME
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CARGO |
MAT. |
PROC. |
LOTAÇÃO |
JOYANN DEMAYK DUARTE DA SILVA FEITOSA CPF Nº 105.078.424-30
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Auxiliar de Serviços Gerais |
1734 |
1.251/2023 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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