Edição 458
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 688/2023 - Nº 688/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% ao servidor abaixo elencado, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

CARGO

MAT.

         PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
CPF Nº 944.161.254-53
        Zelador             1023        285/2021

Colégio Municipal “Antônia Lócio da Cruz–  Sede -Bodocó/PE.


Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                     Gabinete do Prefeito, 31 de outubro de 2023.



                                                OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                             Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa