Edição 282
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
EMENTA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO CONTRIBUIÇÃO. - Nº 061/2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas  atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, no uso das atribuições legais conferidas  pelo art. 54, da Lei nº. 1.190, 11 de outubro de 2005, e: 

CONSIDERANDO o requerimento de aposentadoria formulado pelo servidor interessado; 

CONSIDERANDO o parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do  Município de Bodocó, 

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com  proventos integrais, ao servidor público municipal, Sr. FRANCISCO GONÇALVES DE MIRANDA, titular do  Cargo de Motorista, Classe II, Nível 5, matrícula nº. 312, lotado na Secretaria de Saúde, conforme dispõe o  artigo 3º, I, II,III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47, de 05 de julho de 2005, e Art. 35 da  Lei Municipal nº 1.190/2005. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao  dia 31 de Janeiro de 2023. 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário. 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2023. 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

PREFEITO MUNICIPAL

 

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Publicado por Maria Luisa