EMENTA: PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito da Secretaria de Educação:
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA ELANIA MONTEIRO DE ARRUDA CPF Nº 845.640.244-34 |
Professora |
1932 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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