LEI Nº 1.673/2023
EMENTA: DENOMINA RUA PROJETADA 02 DO LOTEAMENTO CACILDA
MIRANDA DE ARAÚJO, COMO RUA JOSÉ DA COSTA ARAÚJO – ZÉ DE
TOTÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua Projetada 02 do Loteamento Cacilda Miranda de Araújo, Como Rua José da Costa Araújo – Zé De Totô.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 04 de Maio de 2023
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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