Edição 344
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI Nº 1.673/2023. - Nº 1673/2023

LEI Nº 1.673/2023

 

 

EMENTA: DENOMINA RUA PROJETADA 02 DO LOTEAMENTO CACILDA  

MIRANDA DE ARAÚJO, COMO RUA JOSÉ DA COSTA ARAÚJO – ZÉ DE  

TOTÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas  atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º - Fica denominada a Rua Projetada 02 do Loteamento Cacilda Miranda de Araújo, Como  Rua José da Costa Araújo – Zé De Totô. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 04 de Maio de 2023

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal

 

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Publicado por Maria Luisa