Aos 15 (quinze) dias do mês de agosto de 2023, às 09h15min, na sala de licitações da Prefeitura do Município de Bodocó (PE), reuniram-se os membros da CPL com a finalidade de proceder ao recebimento e à abertura dos envelopes de habilitação e de proposta de preço relativos à TOMADA DE PREÇOS N° 005/2023, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2023. Cujo objeto consiste em selecionar, entre as empresas participantes, a proposta mais vantajosa de "EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, COM JULGAMENTO COM BASE NO MENOR VALOR GLOBAL", para execução de obras e serviços de engenharia relativos à “CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO SOCIETY EM VILA SIPAÚBA, NO MUNICÍPIO DE BODOCÓ-PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
Aberta a reunião, estando presentes os membros da Comissão Permanente de Licitação, não se registrou presença dos licitantes interessados, muito embora, todos os licitantes tenham sido regularmente intimados para tanto, conforme ATA lavrada em 01/08/2023, publicado no DOM, em 03/08/2023, edição 409/2023.
Em seguida, a CPL procedeu com a conferência da integridade do envelope do único participante habilitado, qual seja, TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA, tendo constatado que o mesmo estava devidamente lacrado e rubricado nos fechos, oportunizando aos presentes que procedesse na mesma conferência, apondo seu visto.
Após, a CPL passou à abertura do envelope relativo à proposta de preços do licitante habilitado, cujo valor segue abaixo discriminado:
LICITANTE | CNPJ Nº | PREÇO OFERTADO |
TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA | 22.475.546/0001 – 31 | R$ 300.594,09 |
Analisando a proposta, estando presentes o senhor Alysson Alan Parente Lossio, engenheiro civil, CREA/PE nº 1820128059 e a Srta., Andressa dos Santos Diniz, engenheira civil, CREA/PE nº 182072160-4, também secretária de Infraestrutura, representando o núcleo de engenharia da prefeitura municipal, alegaram que a proposta contém erros de cálculos, devidos os arredondamentos nos valores unitários. Desta forma, fica determinado o prazo de 48h, para que seja feita as correções com truncamento dos valores unitários conforme instruído pela cartilha orientadora do TCU. No mais, no que se referem aos COMPOSIÇÕES, BDI E DEMAIS INFORMAÇÕES, as mesmas, atendem ao que determina o ato convocatório, como também se encontram compatíveis com o que praticado pelo mercado, bem como todos os preços unitários constantes de sua proposta.
Deste modo, por ter sido o menor preço global o critério de julgamento, a CPL declarou, (de forma parcial, consignado as correções acima, no prazo determinado), o licitante TCE EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA vencedor do certame por ter apresentado proposta no importe de R$ 300.594,09 (trezentos mil, quinhentos e noventa e quatro reais e nove centavos).
Em seguida, em face do resultado ora proferido, deliberou a CPL no sentido de proceder com a publicação de informativo da decisão ora tomada junto ao Diário Oficial do Município e ao átrio da Prefeitura, bem como que as demais empresas participantes poderão, em assim querendo, interpor recurso no prazo legal.
Assim sendo, nada mais havendo a tratar ou deliberar, foi encerrada a reunião, tendo sido lavrada a presente ata, que foi ao final assinada e rubricada pelos presentes.
Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo _____________________________ na data supra.
Publique-se.
Rubens Murilo Furtado Silva Membro da CPL |
Joaquim Gonçalves Tavares Membro da CPL |
Andressa dos Santos Diniz | Alysson Alan Parente Lossio |
SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO. E SERV. PÚBLICO | Engenheiro civil, CREA/PE nº 1820128059 |
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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