Edição 312
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 115/2023 - Nº 115/2023

EMENTA: PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,  

GESTÃO E CONTROLE INTERNO E A PROCURADORIA GERAL DO  

MUNICÍPIO - Nº 01, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 

  

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E CONTROLE INTERNO e a PROCURADORIA GERAL DO  MUNICÍPIO DE BODOCÓ, no uso de suas atribuições, 

 CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de  2021, que revoga, em 1º de abril de 2023, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº  10.520, de 17 de julho de 2002.  

 CONSIDERANDO a necessidade de organização do processo de transição entre as Leis Federais  nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e nº 14.133, de 2021, e respectivas aplicações no âmbito da  Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Bodocó - PE,  

 RESOLVEM:  

DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO 

 Art. 1º - Durante o período de convivência legislativa previsto no art. 191 da Lei Federal nº  14.133/2021, que vigora até 31 de março de 2023, os novos processos de licitação ou de contratações  diretas deverão iniciar a fase preparatória com a indicação expressa da opção pelo regime legal aplicável,  levando em consideração, para o exercício da opção, os prazos previstos no art. 2º. 

Parágrafo único. Fica vedada a combinação de regimes jurídicos em uma mesma contratação.  

Art. 2º - A partir de 1º de abril de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em  andamento devem atender às seguintes diretrizes:  

I – se a fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de confecção  do orçamento estimado e de autorização da abertura da licitação ou da contratação direta concluídas até  31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime das Leis Federais  nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, conforme o caso, desde que a publicação do edital ou da ratificação  ocorra até 30 de junho de 2023; 

II – os certames com editais já publicados que se encontrem adiados ou suspensos em 31 de março  de 2023 podem retomar seu processamento de acordo com o regime legal anterior à Lei Federal nº 14.133,  de 2021, desde que os atos de retomada, inclusive eventual necessidade de republicação do edital, sejam  praticados até 30 de junho de 2023;  

III - os processos licitatórios e as contratações diretas encaminhados ao SETOR DE LICITAÇÕES até  a data de 31.03.2023, SERÃO regidos pelas Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, conforme o caso,  desde que:  

a) sejam remetidos ao setor de Licitações, mediante ofício da autoridade superior demandante, até  31 de março de 2023, devidamente instruídos com todos os documentos indispensáveis à autorização e/ou  processamento do certame; 

b) o respectivo edital ou ato de ratificação seja publicado até 30 de junho de 2023.  

§ 1º Para o efeito do inciso III, os processos que forem encaminhados ao Setor de Licitação com  falha de instrução serão devolvidos ao órgão ou entidade demandante e devem retornar devidamente  saneados até o prazo máximo de 30 de maio de 2023. 

§ 2º Os processos de credenciamento regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, deverão seguir as  seguintes regras:  

I - os que estiverem com edital publicado até 31 de março de 2023 somente deverão admitir a  celebração de novos termos de credenciamento até 31 de dezembro 2023;  

 II - aqueles cuja fase preparatória estiver com as etapas de elaboração do termo de referência, de  confecção do orçamento estimado e de autorização da abertura da licitação ou da contratação direta  concluídas até 31 de março de 2023, poderão permanecer sendo processados de acordo com o regime da  Lei Federal nº 8.666, de 1993, desde que a publicação do edital ocorra até 30 de junho de 2023 e apenas  admita a assinatura de termos de credenciamento até 31 de dezembro de 2023.  

Art. 3º - As atas de registro de preços, contratos, termos de credenciamento e aditamentos  decorrentes de procedimentos administrativos conduzidos sob a égide das Leis Federais nº 8.666, de 1993,  nº 10.520, de 2002, permanecem regidos por esses diplomas legais durante toda a sua vigência, incluindo  eventuais prorrogações. 

 

DA DESIGNAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS 

Art. 4º - No período de transição de que trata o art. 1º, quando a Administração optar pelo regime  jurídico da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deve ser observada o que prevê o ordenamento jurídico em  relação aos agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos de licitação e de contratações  diretas, bem como as seguintes disposições:  

I – O atual presidente da comissão de licitação e pregoeiros da Central de Licitações serão  designados Agentes de Contratação;  

II – Os atuais membros de comissão de licitação e os integrantes das equipes de apoio serão  designados Equipes de Apoio; e  

III – as atuais comissões de licitação, permanentes ou especiais, serão designadas Comissões de  Contratação.  

§ 1º Somente poderão atuar como agentes de contratação os Presidentes de Comissão e Pregoeiros  que tenham vínculo preferencialmente efetivo com a Administração Pública, podendo ser servidor ou  empregado cedido ao Poder Executivo Municipal de Bodocó.  

Art. 5º - A partir de 1º de abril de 2023, a Secretaria de Administração publicará portarias específicas  designando os agentes de contratação, as comissões de contratação e as equipes de apoio, e renovará as  portarias das comissões de licitação, quando necessário, nas hipóteses do art. 2º.  

 

DOS MODELOS PADRONIZADOS 

 Art. 6º - Os instrumentos convocatórios dos processos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133,  de 2021, deverão observar, quando houver, os modelos padronizados de edital e minuta contratual  elaborados pela Procuradoria Geral do Município de Bodocó - PE, bem como os modelos padronizados de  termo de referência elaborados pela Secretaria de Administração, Gestão e Controle Interno.  

 Art. 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 

 Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. 

 Cumpra-se e publique-se. 

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2023. 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal de Bodocó/PE

 

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Publicado por Maria Luisa