Edição 38
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DESPACHO DE REVOGAÇÃO

DESPACHO DE REVOGAÇÃO
                 PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA                   

 

REFERÊNCIA:
Processo Licitatório n° 014/2024– FMS
DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2024 FMS


OBJETO:
O objeto do presente instrumento, consiste na CONTRATAÇÃO DIRETA, de forma emergencial para a aquisição de Suplemento Alimentar, tais como: fórmula adulto e infantil, dieta semi-elementar, nutricional e afins para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e seus anexos.

LIDIANE LEITE NOBRE, Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 14.133/21 e Regulamentos Municipal, bem como:

Considerando a competência da Administração Pública para conduzir e encerrar procedimentos de contratação direta e processos de licitação, sempre em estrita observância ao princípio da supremacia do interesse público;

Considerando a deflagração de procedimento de Dispensa de licitação, para fins de contratação Direta de acordo com o que trata o objeto acima;

Considerando que o dito procedimento ainda não foi finalizado, posto que ainda não formalizada a contratação;

Considerando que, após iniciado os tramites internos, constatou-se que a contratação em tela deixou de ser oportuna e conveniente para a Administração, não mais sendo a solução que melhor alberga o interesse público envolvido, que paralela a presente contratação direta, registra-se também, que há um processo de contratação, do tipo PREGÃO ELETRÔNICO SRP 009/2024, para o mesmo fim;

Considerando que, após um comparativo de preços, o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2024 demonstrou-se mais vantajoso economicamente, e que, o mesmo se encontra na sua fase de homologação,

DECIDO, revogar o Processo de Contratação Direta - Processo Licitatório n° 014/2024– FMS _ DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024 – FMS, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público, posto que a contratação em tela não mais se afigura conveniente e oportuna para Administração.

Publique-se.
Gabinete do Gestor, 22 de março de 2024.

 

Lidiane Leite Nobre
Gestora do Fundo Municipal de Saúde

 

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Publicado por Rubens