CONTRATO DE FORNECIMENTO N.º 007 / 2021 – FMS
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 007 / 2021,
FIRMADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E NUNES & UCHOA
LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICAS LTDA – ME.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCÓ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 11.216.167/0001-00, com sede na Avenida Floriano Peixoto, nº 78, Centro, Bodocó – Estado de Pernambuco, CEP: 56.220-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª LIDIANE LEITE NOBRE, brasileira, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Pedro Simeão, nº 111, Centro, Bodocó, Pernambuco, CEP: 56.220-000, portadora da Cédula de Identidade n.º 6801361 - SDS/PE e do CPF/MF n.º 047.889.394-95, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE
A EMPRESA NUNES & UCHOA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.288.191/0001-31, sediada à Avenida Jose Pires da Silva, 222, Centro, na Cidade de Bodocó - PE, neste ato representada pelo seu sócio-administrador Josenilson Ferreira Nunes, brasileiro, Casado, Portador da Identidade n° 4.796.338 SDS-PE, inscrito no CPF sob o nº 901.237.514- 20, residente e domiciliado à Rua Jorge Calisto de Alencar, 309, Centro, Bodocó-PE, CEP nº 56.220.000, doravante denominado simplesmente RESCINDIDA.
Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável do CONTRATO N.º 007 / 2021
– FMS, originário do certame na modalidade Credenciamento n.º 001 / 2021 –
FMS – Processo Licitatório nº 006 / 2021 – FMS, que tem como objeto a
contratação de empresa para Exames Laboratoriais (Coleta, Análise e
Diagnóstico das Amostras), celebrado em 18/03/ 2021, se dá entre as partes
mencionadas, com base na Notificação Extrajudicial de Intenção de Rescisão
Amigável do Contrato.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base nos termos do artigo 79, II da Lei n.º 8.666/93, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente instrumento, a Rescisão Amigável do Contrato n.º 007 / 2021, firmado entre as partes em 18/03 / 2021, a partir do dia 18/01/2022.
Cláusula Segunda - As partes dão entre si quitações mútuas relativamente à contratação havida,
declarando inexistirem descumprimentos das cláusulas do contrato Original, bem como quaisquer
pendências:
I. As partes não se desobrigam anterior a esta rescisão:
a) Dos vícios ocultos;
b) Da prestação de contas;
c) Do que vier a ser conhecido posteriormente a rescisão, desde que se trate de questões anteriores a ela.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bodocó/PE, 18 de Janeiro de 2022.
LIDIANE LEITE NOBRE
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESCINDENTE
NUNES & UCHOA LABORATORIO DE
ANALISES CLINICAS E CITOPATOLOGICAS
LTDA – ME
EMPRESA – RECINDIDA
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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