Edição 368
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO - Nº 002/2023

ATAS 

 

ATA DE SESSÃO DA ANÁLISE – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 – PMB 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 – PMB 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 032/2023 – PMB

 

 

   Às 11h00min, do dia 05 de junho de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de  Licitação, instalada no Prédio da Prefeitura Municipal de Bodocó/PE, reuniu-se a Comissão de Licitação da  Prefeitura Municipal de Bodocó, nomeada através da Portaria nº 058/2023, de 25/01/2023, para  procederem ao recebimento da documentação. Declarada aberta a sessão pelo Presidente desta Comissão  de Licitação, registra-se que em sessão do dia 23/05/2023, foram recepcionados os envelopes das documentações dos seguintes interessados: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA 

CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14

J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM 

CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 

RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA 

CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97

FELISBERTO FERREIRA FILHO 

CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10 



   A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o CREDENCIAMENTO Nº 002/202 – PMB, cujo objeto, tem por finalidade, O objeto do presente Chamamento Público consiste no  credenciamento de emissoras de rádio com canal aberto para realização de veiculação e publicação de  publicidade institucional do Município de Bodocó de interesse social prevista no art. 37 § 1º da Constituição  Federal, produzidos e criados pela própria Administração.  

 

   Após a análise e avaliação de sua documentação de habilitação, foi constatado que as empresas, a  saber: 

 

1. RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA, CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14: a) apresentou declaração que possui em  sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação jornalística, com abrangência  no município de para Bodocó e região, porém, não relacionou os programas com especificação do horário  da veiculação, (letra N, item 4.1, do ato convocatório). 

 

2. J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM, CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71: a) Apresentou alterações do contrato social, não constando o ato de constituição (letra C, item 4.1, do ato convocatório);  b) Apresentou Cadastro Municipal (alvará de localização e funcionamento), vencido - (letra E, item 4.1, do  ato convocatório);  

 

3. RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA, CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 87:

Não apresentou Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal. Juntou apenas relatório  emitido pela Fazenda Federal, contendo regularização de pendências, (letra F, item 4.1, do ato  convocatório).  

 

4. FELISBERTO FERREIRA FILHO, CNPJ Nº 01.063.462/0001 – 10: a) O CNAE apresentado, não condiz com  o objeto do presente credenciamento; b) Apresentou Cadastro Municipal (alvará de localização e  funcionamento) do município de Bodocó/PE, sendo que sua sede está localizada no município de  Parnamirim/PE; c) Comprovante de regularidade para com a fazenda municipal, do município de  Bodocó/PE, sendo que sua sede está localizada no município de Parnamirim/PE; d) Não apresentou declaração de que possui em sua grade, programas informativos, locais / regionais, com programação  jornalística, com abrangência no município de para Bodocó e região, relacionando o programa(s) com  especificação do horário da veiculação, (letra N, item 4.1, do ato convocatório); e) as assinaturas dos  documentos, não estão legíveis. 

Ante o exposto, a CPL determinou o prazo de 48h, para que as empresas interessadas, possam apresentar  suas documentações pendentes. 

 

   Informamos ainda que, de forma justificada, o prazo determinado acima, poderá ser prorrogado,  mediante manifestação do interessado. 

 

   Assim sendo, o prazo para saneamento do que foi diligenciado, inspirou-se em 30/05/2023, conforme  consignado acima. 

 

   Na oportunidade, verifica-se que as empresas interessadas RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA, J. C.  FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM e RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA,  apresentaram as documentações, saneando suas faltas. 

 

   Já quanto a FELISBERTO FERREIRA FILHO, até a presente data, não houve manifestação nesse sentido.  Concluída a análise das documentações de habilitação, declara que foram HABILITADOS, conforme  item “4”, e demais anexos do Edital e desta forma foram declaradas CREDENCIADAS, as seguintes  interessadas: 

 

NOME DO INTERESSADO 

CNPJ Nº

RÁDIO POÇO VERDE FM LTDA 

CNPJ Nº 24.422.214/0001 – 14

J. C. FERREIRA–EMISSORA DE RÁDIO GRANDE SERRA FM 

CNPJ Nº 25.079.430/0001 – 71 

RÁDIO FM VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA LTDA 

CNPJ Nº 12.847.935/0001 – 97



   Nada mais havendo a tratar, submetemos os autos do processo à autoridade superior, para, em  assim querendo, posso RATIFICAR e proceder com a devida contratação. 

 

Eu, Francisco Edimilson do Nascimento, Presidente da CPL, digitei, conferi e subscrevo  _____________________________ na data supra.  

Publique-se. 

 

 

 

Rubens Murilo Furtado Silva                                                             Joaquim Gonçalves Tavares

Membro da CPL                                                                                  Membro da CPL

 

 

 

 

 

 

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
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Publicado por Maria Luisa