DECRETO Nº 24, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, EXCEPCIONAL,
NO ANO DE 2023, DO FERIADO MUNICIPAL EM
COMEMORAÇÃO À EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Bodocó, Estado de Pernambuco no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Feriado Municipal de Emancipação Política ocorrerá numa segunda-feira, dia 12 de junho de 2023, dia no qual é realizada a feira-livre do município e incontestavelmente importante para as atividades de comércio;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Câmara de Dirigentes Lojistas do Município - CDL, reiterando a importância da data para o comércio local;
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, excepcionalmente, no ano de 2023, o Feriado Municipal em comemoração à Emancipação Política do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, do dia 12 de junho ( segunda feira) para o dia 13 de junho ( terça-feira) de 2023.
Parágrafo único. As celebrações cívicas e festivas em comemoração aos 99 ( noventa e nove) anos do Município, além da feira-livre municipal, ocorrerão normalmente no dia 12 de junho ( segunda-feira).
Art. 2º A disposição prevista no artigo anterior é válida para todo território municipal, incluindo todas as repartições públicas e entidades da Administração pública Direta e Indireta no âmbito do poder Executivo Municipal de Bodocó-PE
Art. 3º Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia 13 de junho ( terça-feira).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 06 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( e1df907c-7669-4ff3-bc34-7d58caf557a4 )