PORTARIA N° 294/2023
EMENTA: PEDIDO DE
PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS
TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.
NOME |
CARGO |
MAT. |
LOCALIZAÇÃO |
MARIA ASSUNÇÃO FERREIRA CPF Nº 034.278.944-95 |
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano |
1177 |
Secretaria de Educação |
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO CRUZ RODRIGUES CPF Nº 022.988.604-32 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0964 |
Secretaria de Educação |
MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES CPF Nº 038.362.484-33 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1224 |
Secretaria de Educação |
ANA ISABEL RODRIGUES CUNHA DE ALENCAR SILVA CPF Nº 009.885.114-44 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0886 |
Secretaria de Educação |
MARIA DE FÁTIMA CORREIA LIMA OLIVEIRA CPF Nº 029.933.184-97 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1102 |
Secretaria de Educação |
JOSENIRA RODRIGUES HORAS SILVA CPF Nº 281.863.198-08 |
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
1078 |
Secretaria de Educação |
JOSÉ ENILSON GOMES CPF Nº 884.194.104-97 |
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano |
0939 |
Secretaria de Educação |
Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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