Edição 376
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 294/2023 - Nº 294/2023

PORTARIA N° 294/2023 

 

 

EMENTA: PEDIDO DE  

PROGRESSÃO HORIZONTAL  

POR TEMPO DE SERVIÇO NOS  

TERMOS DA LEI Nº  

1.655/2022, NO ÂMBITO DA  

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE  PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, Parágrafo Único, da Lei nº  1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da  Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes,  através de Processos Administrativos;  

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por  Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe  “C”, Nível N2, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do  Município, nos autos de Processos Administrativos. 

 

NOME 

CARGO 

MAT. 

LOCALIZAÇÃO

MARIA ASSUNÇÃO  

FERREIRA 

CPF Nº 034.278.944-95

Professora de  Português e Ensino  Fundamental do 6º  ao 9º ano

1177 

Secretaria 

de Educação

MARIA DO SOCORRO  ARAÚJO CRUZ  RODRIGUES 

CPF Nº 022.988.604-32

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0964 

Secretaria 

de Educação

MARIA BARBOSA DE  LIMA GOMES 

CPF Nº 038.362.484-33

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1224 

Secretaria 

de Educação

ANA ISABEL  RODRIGUES CUNHA DE  ALENCAR SILVA  

CPF Nº 009.885.114-44

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0886 

Secretaria 

de Educação

MARIA DE FÁTIMA CORREIA LIMA  OLIVEIRA 

CPF Nº 029.933.184-97

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1102 

Secretaria 

de Educação

JOSENIRA RODRIGUES  HORAS SILVA 

CPF Nº 281.863.198-08

Professora de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

1078 

Secretaria 

de Educação

JOSÉ ENILSON GOMES  CPF Nº 884.194.104-97

Professor de  Educação Infantil e  Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano

0939 

Secretaria 

de Educação



Art. 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo  seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023. 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Cumpra-se e publique-se. 

 

 

Gabinete do Prefeito, 16 de junho de 2023. 

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE 

Prefeito Municipal 

 

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Publicado por Maria Luisa