DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DA PLANO DE
REPROGRAMAÇÃO DOS SALDOS DE 2023
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, em reunião realizada no dia 01 de fevereiro de 2024, no uso da competência que lhe confere através da Lei municipal de n° 883/1985 e sua alteração através da Lei n° 1.509/2017.
Art. 1° - Aprovar por unanimidade o Plano de Reprogramação de Saldos do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social em conta no dia 31/12/2023 para exercício de 2024, conforme portaria 113/2015.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias e anteriores.
Bodocó-PE, 01 de fevereiro de 2024.
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