Edição 09
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 029/2024 - Nº 029/2024

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº
1.655/2022, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, do servidor abaixo elencado, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

NIVALDO GOMES DA SILVA

CPF Nº 078.505.274-70

Guarda Patrimonial

1671

Secretaria

de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.


Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2024.


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( e063df3a-e215-4f16-9796-83b56c5adb47 )

Publicado por Maria Luisa