O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e
CONSIDERANDO a Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid 19);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 188/2020, que Declara emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV);
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e eventuais paralizações preventivas de atividades econômicas determinadas por diversos decretos estaduais, impactará negativamente na economia municipal, de modo a demandar urgentemente o incremento de ações assistenciais à população municipal afetada e, ainda, trará consequências diretas sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre o qual o Município percebe repasses constitucionais;
CONSIDERANDO que o Fundo de Participação dos Municípios – FPM se constitui na maior receita do Município, e que sofrerá consequências diretas da estagnação dos setores econômicos;
CONSIDERANDO que a queda de arrecadação própria (decorrente das restrições e crise da economia local) e de transferências constitucionais ocorrem no momento em se avulta a necessidade de incremento em ações assistenciais de socorro à população atingida e de políticas anticíclicas que revertam quadro de previsível crise na economia local;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 356/2020, ainda em vigor, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as decretações de estado de calamidade em saúde pública por alguns Entes Estaduais, renovando os decretos de março de 2020;
CONSIDERANDO o que o Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que manteve a situação anormal de estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020, que reconheceu, para fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a aprovação do Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconhece a condição de Calamidade Pública, pelo Congresso Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de manter e intensificar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus previstas, em complementação e execução local das medidas determinadas pelo Estado de Pernambuco e pela União;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, que prevê a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO os problemas decorrentes de uma possível vulnerabilidade econômica e social da população;
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavírus.
DECRETA:
Art. 1º - Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Bodocó/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata o Decreto Municipal nº 018/2020, em 26 de março de 2020, convalidado pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco através do Decreto Legislativo nº 042, de 31 de março de 2020.
Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto no Decreto Municipal nº 018/2020, em 26 de março de 2020, e demais dispositivos legais que versem sobre medidas de prevenção e combate ao coronavírus.
Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro, para todos os fins legais, e vigerá até 30 de junho de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa, na forma do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
Gabinete do Prefeito, 04 de Janeiro de 2021.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
ESTA EDIÇÃO CONTÉM 03 PÁGINAS |
Diário Oficial do Município de Bodocó - PE Edição de 07 de janeiro de 2021 Página 2
Prefeitura Municipal de Bodocó – PE |
Publicação de responsabilidade da Secretaria de Governo |
CNPJ 11.040.862/0001-64 Av. Mal. Floriano Peixoto, 78 Centro, Bodocó - PE, 56220-000 Telefone: (87) 3878-1156 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30min. |
|
DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PEDIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE DIÁRIO OFICIAL DE BODOCÓ – PE
Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( dfda8cde-7e1d-4bab-9103-3d9fc39b969d )