Edição 453
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 647/2023 - Nº 647/2023

EMENTA: CONCESSÃO DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 4º da Lei Municipal nº 1.595/2021, que define as atividades insalubres para efeito de percepção do adicional previsto no art. 66 da Lei Complementar n° 1.142/2004, aos servidores públicos do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:


Art. 1° - CONCEDER o pedido de Adicional de Insalubridade no percentual de 10% a servidora abaixo elencada, nos termos dos requisitos apresentados/respondidos pela Secretaria de Educação/Gestor Escolar, e do Laudo Técnico favorável elaborado por Médico do Trabalho, nos autos de Processo Administrativo.

NOME CARGO MAT. PROC. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL QUE TRABALHA E LOTAÇÃO INDENTIFI-CAÇÃO  DA ATIVIDADE DO SERVIDOR
ANTONIA LUANA HORAS DA SILVA
CPF Nº 107.782.804-70
Auxiliar de Serviços Gerais             1906       375/2021

Creche “Jorge Francisco Horas” – Várzea do Meio – Bodocó/PE –

Secretaria de Educação

Executa serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, banheiros, pias, vidraças, jardins, entre outros que se fizer necessário à sua função) 

  Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 01 de  novembro de 2023.
 
Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 Cumpra-se e publique-se.
                       

                                                             Gabinete do Prefeito, 27 de outubro de 2023.

 

                                                        OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                      Prefeito Municipal

 

 

 

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Publicado por Maria Luisa