Processo Licitatório nº 087/2023 – PMB
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Decreto Municipal nº. 034/2023
DESPACHO
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, Autoriza a prestação dos serviços:
Objeto: Constitui objeto a Contratação de Empresa especializada objetivando a Prestação de Serviços de Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Bodocó, incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, conforme especificações do Termo de Referência.
em favor:
NOME/INTERESSADO |
CNPJ/MF |
VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (R$) |
TRIBUTUS INFORMATICA LTDA |
CNPJ/MF Nº 05.605.752/0001-08 |
25.106,40 |
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.
DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ
UNIDADE: SECRETARIA DE FINANÇAS
PROGRAMA ATIVIDADE: 04 123 1009 2043 0000 ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV. DA DIRETORIA CONATB E TESOUR
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
FONTE: TESOURO MUNICIPAL
Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Art. nº 75, inciso II da lei 14.133/2021, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1276/2023, o presente procedimento de contratação direta, ao mesmo tempo que, convoco os favorecidos para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do Art. 5, Decreto n.º 34, de 25 de agosto de 2023, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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