Edição 449
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
DESPACHO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB

Processo Licitatório nº 087/2023 – PMB

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2023 – PMB

 

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

Decreto Municipal nº. 034/2023

 

DESPACHO

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE, Prefeito do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a vista aos atos praticados pela DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES e parecer conclusivo exarado pela PROCURADORIA MUNICIPAL, Autoriza a prestação dos serviços:

 

Objeto: Constitui objeto a Contratação de Empresa especializada objetivando a Prestação de Serviços de Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Bodocó, incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação, treinamento dos usuários, conforme especificações do Termo de Referência.

 

em favor:

NOME/INTERESSADO

CNPJ/MF

VALOR GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (R$)

TRIBUTUS INFORMATICA LTDA

CNPJ/MF Nº 05.605.752/0001-08

25.106,40

 

PRAZO DE EXECUÇÃO:

Os serviços serão prestados pelo período de 12 (doze) meses.

 

DOS RECURSOS

Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

 

ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOCÓ

UNIDADE: SECRETARIA DE FINANÇAS

PROGRAMA ATIVIDADE: 04 123 1009 2043 0000 ENCARGOS COM A MANUT. DAS ATIV. DA DIRETORIA CONATB E TESOUR

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE: TESOURO MUNICIPAL

 

Nada mais havendo a tratar, Ratifico, com fulcro no Art. nº 75, inciso II da lei 14.133/2021, e Parecer da Procuradoria Municipal nº 1276/2023, o presente procedimento de contratação direta, ao mesmo tempo que, convoco os favorecidos para assinar o termo de contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da presente publicação.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do Art. 5, Decreto n.º 34, de 25 de agosto de 2023, e que, após, seja o presente expediente devidamente arquivado.

 

Publique-se.

Gabinete do Prefeito, 23 de outubro de 2023.

 

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE

PREFEITO MUNICIPAL

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Publicado por Rubens