Edição 452
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
LEI N.º 1.705/2023 - Nº 1.705/2023

EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA
INFÂNCIA DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ/PE PARA O DECÊNIO 2022/2032.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Bodocó/PE, consoante documento em anexo, que visa o atendimento dos direitos das crianças de até 06 anos de idade, nos termos da Lei Federal nº 13.257, de 08 de março de 2016.

Art. 2º. O Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI) indica os princípios e as diretrizes, bem como o diagnóstico da Primeira Infância no município, as ações finalísticas, ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados. 

Art.3º. As ações constantes do Plano Municipal Pela Primeira Infância (PMPI), do Município de Bodocó, ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento e execução para custeio das despesas decorrentes pelo prazo que estiver em vigor a presente lei. 

Art. 4º.  A presente Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo com o suporte da Secretaria Municipal de Assistência Social. 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 27 de outubro de 2023.

 


OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa