Edição 458
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 745/2023 - Nº 745/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO ÂMBITO DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviços, da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo:

NOME

 

CARGO

MAT.

LOCALIZAÇÃO

PROCILIA ANTÔNIA DA SILVA NETA

CPF Nº 040.071.654-24

Professora de Inglês e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano

 

2300

Secretaria

de Educação

 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cumpra-se e publique-se.

 

 

Gabinete do Prefeito, 06 de novembro de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa