Edição 462
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° 889/2023 - Nº 889/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco; 

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo requerente, através de Processo Administrativo; 

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR o pedido de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, do servidor abaixo elencado, devendo passar para a Classe “B”, Nível N1, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processo Administrativo.

NOME

 

CARGO

MAT.

           LOCALIZAÇÃO

FRANCISCO DAS CHAGAS HORAS

CPF Nº 044.483.474-51

 

Auxiliar de Serviços Gerais

2348

Secretaria

de Educação

Art. 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de novembro de 2023.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

                                                          Gabinete do Prefeito, 14 de novembro de 2023.


                                                         OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
                                                                                    Prefeito Municipal

Verifique a autenticidade escrevendo o código abaixo na busca da página do Diário Oficial de Bodocó - PE
( da19a00b-67dd-49b7-8094-8f07466c7480 )

Publicado por Maria Luisa