Edição 414
Prefeitura Municipal de Bodocó - PE
PORTARIA N° - Nº 445/2023

EMENTA: PEDIDO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DA LEI Nº 1.655/2022,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Seção III, no Art. 20, inciso I, no Art. 21, parágrafo único, nos Art(s). 32 e 33, § 1º, ambos da Lei nº 1.655/2022, do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Servidores da Educação da Rede Pública do Município de Bodocó, Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelos requerentes, através de Processos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1° - DEFERIR os pedidos de Progressão Horizontal Por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo elencados, devendo passar para a Classe “C”, Nível N3, nos termos do parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos de Processos Administrativos.

NOME CARGO MAT. LOCALIZAÇÃO
JOSELITA PEDROSA BEZERRA LUNA
CPF Nº 843.620.654-15
Professora de Português e Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano 0943 Secretaria
de Educação
GILVÂNIA PEREIRA DE MOURA ARAÚJO
CPF Nº 035.860.784-12
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 925 Secretaria
de Educação
ANTONIA DE LIMA CAVALCANTE BEZERRA
CPF Nº 035.846.994-52
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 1089 Secretaria
de Educação
MARIA DO CARMO DUARTE EUFRÁZIO
CPF Nº 748.118.784-34
Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 0962 Secretaria
de Educação
ANTÔNIO LAÉRCIO LINHARES DA SILVA
CPF Nº 019.686.464-00
Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano 896 Secretaria
de Educação

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 01 de março de 2023.

Art. 3º  -  Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 2023.

 

OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal

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Publicado por Maria Luisa