EMENTA: PEDIDO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE,
NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a previsão Legal constante no art. 193, da Lei Complementar nº 1.142/2004,
RESOLVE:
Art. 1° - INDEFERIR o pedido de Licença para Tratamento de Saúde da servidora abaixo elencada, nos termos do parecer Jurídico elaborado pela Procuradoria Geral do Município, nos autos do processo administrativo, no âmbito da Secretaria de Saúde:
NOME
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CARGO |
MAT. |
Nº PROC. |
LOCALIZAÇÃO
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ROBERTA FEITOZA DA SILVA CPF Nº008.072.484-10 |
Técnica em Enfermagem |
1542 |
14/2024 |
Secretaria de Saúde |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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