EMENTA: CONCEDE PENSÃO POR MORTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BODOCÓ,ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 54, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005, responsável pelas normas que regem o funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social de Bodocó;
CONSIDERANDO o teor do parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Fundo Previdenciário do Município de Bodocó,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Pensão por Morte a contar de 08 de agosto de 2023, a ANTONIO GALVÃO SOBRINHO, beneficiário da ex-segurada, MARIA ANDRADE GALVÃO , que ocupou o cargo de Professora de Educação Infantil e do Ensino Fundamental de 1ª a 4ª Série,Nível 3, Classe C, matrícula nº 058, falecida em 08 de agosto de 2023 , conforme dispõe o Artigo 40, §7º,I, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº. 41/2003, c/c os Arts. 8º, I, 29, I e 30, I, da Lei Municipal nº. 1.190, de 11 de outubro de 2005.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 11 de setembro de 2023.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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