EMENTA: ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BODOCÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° - Fica estabelecido Ponto Facultativo nas repartições públicas e entidades da Administração Pública Direta e Indireta no âmbito do Poder Execultivo Municipal de Bodocó-PE, no dia 28 de março de 2024.
Art. 2º - Os serviços essenciais, tais como Saúde e Limpeza Pública, cumprirão normalmente a jornada de trabalho no dia acima descrito.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bodocó/PE, em 26 de março de 2024.
OTÁVIO AUGUSTO TAVARES PEDROSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
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